Prefeitura afirmou que edital está mantido porque
não houve notificação (Foto: Assessoria/Prefeitura )
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) deve suspender o edital de concessão para iniciativa privada da Companhia de Saneamento de Cuiabá (Sanecap), que é detentora de uma dívida milionária. O desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do processo, suspendeu a liminar concedida ao procurador do município, Fernando Biral, que mantinha a continuidade da concessão.
Ao G1, o procurador disse apenas que não foi notificado oficialmente sobre a decisão e que até o momento o “edital está mantido”. Está previsto para ser divulgado na quinta-feira (12), às 9h, na prefeitura, o resultado da avaliação das propostas técnicas. Logo em seguida, devem ser abertos os envelopes com as propostas comerciais, onde consta o que cada empresa está disposta a pagar para explorar os serviços de água e esgoto da capital.
A vencedora deverá pagar quase 516 milhões pela concessão do serviço. O edital de licitação prevê que R$ 140 milhões devem ser pagos nos dois primeiros anos. A empresa terá ainda que assumir as dívidas da companhia de saneamento.
No despacho, o desembargador Luiz Carlos da Costa ressaltou que o procurador do município, como pessoa física, não tem legitimidade para recorrer da decisão liminar proferida em mandado de segurança que suspendera a realização da licitação regida pelo Edital de Concorrência Pública nº 14/2011.
Bens penhorados
Na segunda-feira (9), a Justiça de Mato Grosso já havia determinado a penhora dos bens da Sanecap para pagar uma dívida milionária com a concessionária de energia do estado. Imóveis e veículos estão entre os bens que estão à disposição da Justiça para quitar a dívida de mais de R$ 5 milhões. Conforme a decisão judicial, caso não pague o débito referente ao ano de 2009, os bens devem ser leiloados.
Em dezembro de 2011, a energia elétrica do setor administrativo da Sanecap chegou a ser cortada por falta de pagamento. Depois do corte, a Prefeitura de Cuiabá conseguiu na Justiça uma liminar que suspendeu a decisão. Na época, a prefeitura informou que o débito referente à suspensão do fornecimento de energia havia sido parcelado.
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