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Política
Quarta - 25 de Janeiro de 2012 às 18:30

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Em decisão unânime, proferida na sessão plenária de ontem, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu pelo indeferimento do pedido formulado pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS). A agremiação política pleiteou o espaço gratuito nas emissoras de rádio e televisão para veiculação de propaganda partidária.

Seguindo o voto do relator, juiz André Pozetti, os membros da Corte entenderam que o partido não atendeu todas as exigências legais para fazer uso dos 20 minutos destinados à divulgação dos ideais partidários.

Segundo o relator, o PHS não tem funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, ou mesmo na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. "O partido não atendeu aos requisitos estabelecidos no artigo 57, I, alínea "a", qual seja, o mínimo de cinco representantes na Câmara dos Deputados, tampouco atendeu ao requisito da alínea "b", uma vez que não elegeu nenhum deputado estadual no último pleito estadual", registrou o juiz.

 






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