A ação questiona as portarias que regulamentaram a aposentadoria do ex-secretário, a concessão do abono de permanência, incorporação de gratificações pela ocupação de cargo em comissão, concessão de adicional por tempo de serviço e a Lei Municipal 2.708/2004 que lhe concedeu o cargo efetivo de procurador do município.
Em entrevista ao G1, o advogado Garcez Toledo Pizza, que defende o ex-secretário, declarou que a aposentadoria está dentro das normas previstas pela Legislação de Várzea Grande. “Ele não infringiu a lei. A aposentadoria está conforme as normas municipais”, avaliou.
O promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva alega que as vantagens concedidas a Juarez possibilitaram que ele recebesse por um longo período o valor de R$ 19,5 mil mensalmente, quantia superior à remuneração paga ao prefeito. “Depois de aposentado, a cada mês o requerido, em verdade, está causando mais em prejuízo dos cofres públicos do município de Várzea Grande, na medida em que está percebendo proventos em valores bastante consideráveis, notadamente se analisada a média geral de salários pagos pela prefeitura municipal”, observou.
Além disso, o procurador questionou a legalidade da transformação da função pública estabilizada em cargo público. Quanto ao salário recebido por Juarez, o seu advogado frisou que o benefício chegou a esse valor devido ao abono permanência que a Previdência paga aos aposentados. “A abono permanência fez com que o salário dele chegasse a esse patamar”, pontuou.
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