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Cidades
Terça - 07 de Fevereiro de 2012 às 20:01

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Ministério Público do Estadual (MPE) obteve uma liminar que proíbe as escolas estaduais e municipais de Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal de cumprirem duas resoluções do Conselho Estadual de Educação que estabelecem limites de idade para a efetivação de matrículas na educação infantil e ensino fundamental. Com a decisão, as crianças que completarem 4 anos em 2012 poderão ser matriculadas na pré-escola e as que completarem seis anos até dezembro poderão ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental.

A decisão vale apenas para a Comarca de Araputanga. Além do Estado e dos municípios que integram a referida comarca, também foi citada na ação a Fundação Arco Íris de Araputanga. “A determinação judicial deverá ser cumprida no prazo de 72 horas, a contar da data da notificação. O juiz também fixou multa diária no valor de R$ 500 para a garantia de execução das medidas pleiteadas”, informou o promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, autor da ação.

Segundo Oliveira, o MPE recebeu várias reclamações de pais que não puderam efetuar matrículas na educação infantil e ensino fundamental porque seus filhos completariam, respectivamente, a idade de 4 ou 6 anos em data posterior ao permitido nas resoluções do CEE. Ele cita que, em um dos casos que chegaram à Promotoria, o acesso da criança ao primeiro ano do ensino fundamental não foi permitido porque ela completaria 4 anos no mês de maio e não, em até 30 de abril, como determina o CEE.

“No decorrer do procedimento investigatório, verificamos que existem divergências entre normas que regulamentam a matéria e que tanto os educadores, quanto os pais de alunos, encontram-se inseguros sobre como proceder para evitar injustiças. O objetivo da ação do MPE é evitar a aplicação do critério de "corte etário" como parâmetro de classificação dos alunos da educação infantil e ensino fundamental”, explicou o promotor de Justiça.

De acordo com o representante do Ministério Público, tanto a Constituição da República, quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não fazem esse tipo de limitação. “As resoluções do Conselho Estadual de Educação estavam fixando restrições que não podem ser estabelecidas por esse tipo de norma, já que fixam interpretação que restringe direitos, o que é proibido pelas regras de hermenêutica jurídica”, acrescentou. (Ascom MPE) W.S
 





Fonte: A Gazeta

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