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Cidades
Segunda - 13 de Fevereiro de 2012 às 15:21

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O Sistema Único de Saúde (SUS) tem prazo de 30 dias para iniciar o fornecimento gratuito, em toda a rede pública de saúde, do medicamento trombolítico Alteplase, a única droga aprovada no Brasil para o tratamento do acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. A decisão, assinada pela juíza federal Tânia Regina Marangoni, tem abrangência nacional.

A liminar, segundo a juíza, foi concedida com base na “exaustiva comprovação de que o medicamento pode beneficiar o tratamento do AVC, salvando milhares de vidas”. A ação civil pública com pedido de liminar foi protocolada na Justiça Federal em agosto do ano passado pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Ele baseou-se em dados fornecidos pela ONG Associação Rede Brasil AVC, segundo a qual a doença é, hoje, a maior causadora de mortes no país e a principal causa de incapacidade em todo o mundo. “Cerca de 70% dos pacientes não retornam ao trabalho, mais de 50% ficam com sequelas graves e dependentes de outras pessoas para as atividades básicas da vida diária”, informa a organização.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, aproximadamente 100 mil pessoas morrem anualmente no Brasil vítimas de AVC. Desse total, 43 mil ocorrem na região sudeste, sendo cerca de 21 mil mortes anuais apenas no Estado de São Paulo.

A Alteplase é indicada para o tratamento do AVC isquêmico, que corresponde a cerca de 80% dos acidentes vasculares cerebrais registrados. Nesses casos, ocorre uma obstrução num vaso sanguíneo cerebral, geralmente causado por um coágulo que interrompe o fluxo de sangue para o cérebro. A droga dissolve o trombo e restaura o fluxo sanguíneo.

“Além da distribuição irrestrita pelo SUS, é importante que haja um acompanhamento e treinamento dos hospitais da rede pública para tratamento rápido dos casos de AVC, uma vez que o tratamento trombolítico com alteplase deve se dar até 4,5 horas após o início dos sintomas para que seja efetivo”, defende Dias.

O Ministério Público Federal começou a acompanhar a interrupção da distribuição do medicamento na rede pública de saúde em setembro de 2009. Desde então, vem solicitando explicações ao Ministério da Saúde sobre as causas da interrupção no fornecimento.

No curso da ação, o Ministério da Saúde informou que a distribuição do Alteplase na rede pública dependia da publicação de uma portaria, que aconteceria “em conjunto com portarias que incluem um procedimento compatível na tabela do SUS e que estabelecem critérios exigidos dos hospitais para sua utilização”. Segundo o Ministério da Saúde, muitos hospitais já utilizam o remédio, “estando sua compatibilidade com estes procedimentos alinhada à publicação das portarias, na máxima brevidade possível”.

A juíza federal, no entanto, não aceitou a argumentação do governo federal. Segundo ela, essas informações foram as mesmas apresentadas ainda na fase de inquérito, aberto pelo MPF há mais de dois anos. “Prazo mais do que razoável para a conclusão dos procedimentos administrativos”, argumentou. (Com Ascom MPF) I.B
 






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