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Cidades
Segunda - 13 de Fevereiro de 2012 às 16:05

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O juiz Kleber Ricardo Damasceno, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), proferiu decisão liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (escritório de Sinop) contra a unidade da Sadia S/A instalada no município de Lucas.

Na decisão, o magistrado determina que a empresa conceda "a todos os trabalhadores que trabalham em ambiente artificialmente frio, câmaras de refrigeração ou que transitem do ambiente frio para o quente e vice-versa, intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho". Em caso de descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil. A ação foi ajuizada no último dia 3 e a liminar proferida na sexta-feira, dia 10. 
 
 






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