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Cidades
Segunda - 13 de Fevereiro de 2012 às 21:30

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A juíza Gleide Bispo Santos autorizou o bloqueio de R$ 6 mil das contas do Estado pelo não cumprimento, no prazo estipulado, da decisão da Vara da Infância que determinou o tratamento emergencial para desintoxicação no Adauto Botelho de C.A.I., 12 anos.

Segundo a mãe do menor, ele já estava prestes a completar 5 anos no mundo das drogas e, no decorrer deste tempo, inclusive, cumpriu medidas socioeducativas por atos infracionais. Ao voltar para casa, o adolescente contraiu dívidas junto a traficantes, que passaram a ameaçar a família.

Foi então que sua mãe decidiu procurar tratamento para o vício, no entanto, relatou que só encontrou clínicas particulares, onde as despesas estavam fora do alcance da família, com custo estimado em cerca de R$ 2 mil mensais.

A defensora pública Juliana Ribeiro Salvador Bond propôs uma Ação Civil Pública (ACP) para que fosse prestada a assistência necessária e que o menor fosse internado imediatamente para desintoxicação. Ela ressalta que cabe ao Estado fornecer de forma gratuita o acesso universal aos serviços de saúde e, como não existem clínicas de recuperação públicas em Mato Grosso, o Governo deve custear as despesas de tratamento em uma unidade particular.

"A não disponibilização de locais de internação para tratamento, faz com que os pacientes mobilizem outros setores tais como a Defensoria Pública para efetivar o acesso aos direitos. Tal atitude implica em gastos pesados e desnecessários ao Poder Judiciário", destacou.

A defensora pública Hélleny Araújo dos Santos, que também atua junto a jovens e adolescentes, afirma que bloqueios de recursos do Estado, além de frequentes, tem sido a única solução para garantir a internação dos jovens para desintoxicação. (Com Assessoria DP) S.C. 
 






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