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Política
Quarta - 15 de Fevereiro de 2012 às 03:56

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O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) encaminhou à Presidência da República proposta para que a Casa Civil efetive estudos para subsidiar projeto de lei que disponha sobre a criação de órgão público responsável pelo planejamento integrado voltado para minimizar efeitos de enchentes e aumentar a proteção da população contra cataclismos.

Atualmente, disse Bezerra, as ações voltadas para o controle e minimização de efeitos de enchentes encontram-se distribuídas por vários ministérios, como o da Integração Nacional, das Cidades e do Meio Ambiente, o que, segundo ele, pode contribuir para políticas públicas pouco eficazes nesse campo de atuação do Estado.
“O que se pretende é a centralização, em um único órgão público, do planejamento integrado de ações voltadas para o controle de enchentes e para a proteção da população contra essas inundações”, afirmou.

Conforme o deputado, em várias regiões do Brasil têm ocorrido enchentes que causam graves danos à sociedade e à economia nacional.
Dois grandes exemplos são as enchentes sazonais que castigam os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, fazendo vítimas fatais a cada ano que se passa.

Bezerra junta a seus argumentos ensaio do engenheiro Jaime Rotstein, publicado na Carta Mensal, edição 678, de setembro de 2011, sob o “A política de contenção de cheias”, onde defende a criação de órgão público, semelhante ao antigo Departamento Nacional de Obras de Saneamento – DNOS.
O novo órgão teria entre suas atribuições:
1 - Planejamento integrado com o estabelecimento de prioridades, redundando em ações concretas de limpeza, dragagem, endicamento e construção de obras para atenuar os efeitos das enchentes, tais como barragens, túneis, retificações dos cursos de água, piscinões etc.
controle do desmatamento e ocupação de encostas e das construções que afetam o curso dos rios.
2 - Criação de áreas “non aedificandi” e, principalmente, fazê-las serem respeitadas. A sua abrangência vai desde as áreas inundáveis e de proteção de matas ciliares até aquelas sujeitas a deslizamentos.
3 - Estabelecimento de planos de defesa civil, capazes de permitir avisar às populações das áreas atingíveis da calamidade que se aproxima, bem como socorrê-las durante a mesma.
4 - Criação de novo fundo destinado a socorrer as vítimas das enchentes, oferecendo-lhes condições de retomarem as suas vidas.
 






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