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Política
Terça - 07 de Janeiro de 2014 às 18:18

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 Antonino Cândido da Paixão, sacerdote e ex-prefeito do município de São José do Povo (a 270 km de Cuiabá), foi condenado em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Mato Grosso (MPE). O juiz Francisco Barros que decidiu pela condenação avaliou que houve dolo, má-fé e desonestidade por parte do padre.
 
O processo é referente ao exercício de 2003, quando Paixão comandava a prefeitura da cidade, na ocasião o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da prefeitura, o parecer foi acatado pela câmara de vereadores, que rejeitou as contas do então prefeito considerando as irregularidades detectadas pelo TCE.
 
Não foi comprovado o dano ao erário por isso o juiz não condenou o sacerdote ao ressarcimento aos cofres públicos, como penas foram determinadas as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa (cinco vezes a remuneração recebida na época); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
 
Da Redação

 






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