Juiz suspende liminar e evita despejo de famílias
Uma decisão judicial impediu momentaneamente, que dezenas de famílias fossem despejadas de um conjunto habitacional da prefeitura de Itanhangá (543 Km de Cuiabá) que antes de ser ocupado sem autorização da administração local, estava vazio servindo como abrigo para vândalos e sendo deteriorado. A invasão ocorreu, porque desde a inauguração as casas ficaram fechadas por 9 meses, já que a prefeitura não finalizava o processo de entrega das residências para as pessoas de baixa renda cadastradas para receberem os imóveis. Diante da situação o município entrou acionou a Justiça com ação de reintegração de posse e conseguiu uma liminar para que os ocupantes deixassem as casas.
No entanto, a Defensoria Pública de Mato Grosso resolveu agir em favor dos moradores que não têm condições de pagar aluguel, para garantir o direito a moradia e evitar o despejo, já que, segundo os mesmos, eles não têm outro lugar para morar, e se forem despejados certamente ficarão na rua. Dessa forma o juízo responsável pela Comarca reconsiderou as ponderações da Defensoria e reconsiderou a decisão permitindo, assim, a permanência das famílias até o julgamento do mérito da ação.
Responsável pela ação, o defensor público Diogo Madrid Horita, disse que não defende qualquer tipo de invasão, mas no caso específico ‘não é cabível, na atual fase do processo, sem uma análise profunda e detalhada da situação instaurada, deferir uma reintegração de posse e determinar o despejo de mais de uma dezena de famílias sem que estas tenham outro local para habitar‘. Ele mencionou na ação também a presidente da Câmara de Vereadores de Itanhangá, em entrevista a um jornal da região, reconheceu a falha do Poder Executivo em não acelerar o processo de entrega das casas. Para ela, as pessoas que hoje habitam as casas não possuem nenhum lugar para morar e não tem condições de pagar aluguel.
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