A decisão foi da 34ª Câmara de Direito Privado do TJ. Os dois recursos foram recusados de foram unânime pelos desembargadores Rosa Maria de Andrade Nery (relatora), Gomes Varjão e Nestor Duarte.
Em outubro de 2009, Geisy, que cursava turismo, foi hostilizada por colegas ao ir à faculdade com um vestido curto e justo. Com um jaleco emprestado, Geisy ainda precisou ser escoltada pela Polícia Militar para deixar o campus da Uniban, em São Bernardo do Campo, no ABC. As cenas foram gravadas por telefones celulares e amplamente divulgadas por sites na internet. A Uniban chegou a expulsá-la, mas voltou atrás.
Em setembro de 2010, a Justiça condenou a Uniban a pagar R$ 40 mil por danos morais, reconhecendo que a mesma teve responsabilidades no evento que motivou o processo. Para a Justiça, a divulgação da expulsão de Geisy em jornais de grande circulação, por si só, já bastaria para justificar a condenação. A autora da ação pediu na época uma indenização de R$ 1 milhão, mas se dizia disposta a fazer um acordo.
Embora reconhecesse o acerto da sentença no que diz respeito ao mérito, Geisy também recorreu para questionar o valor da condenação, que considerou baixo. A universidade entrou com uma apelação, na qual reiterava seus argumentos e solicitava a revisão da sentença.
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