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Política
Terça - 24 de Abril de 2012 às 11:39
Por: Alex Fama

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Empresa é acusada de envolvimento com Carlinhos Cachoeira
Empresa é acusada de envolvimento com Carlinhos Cachoeira

A Controladoria Geral da União (CGU) divulgou todos os relatórios de fiscalização em contratos firmados entre a Delta Construções com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), envolvendo apenas obras rodoviárias. Ao todo, foram 60 obras fiscalizadas em todo o país de 2007 até 2010. Neste período, a empreiteira firmou cinco grandes contratos com o Dnit para a realização de obras nas rodovias federais que cortam o Estado. Em todos eles, o órgão de fiscalização federal encontrou algum tipo de irregularidade. A empresa é acusada de ter ligações com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, que está preso, e o ex-diretor do Dnit, Luiz Antônio Pagot, acusou o deputado Wellington Fagundes (PR) de fazer lobby para liberar a obra do asfaltamento na Serra de São Vicente fora das medidas contratadas.

Os documentos foram divididos. O primeiro trata apenas de obras que foram analisadas entre 2007 a 2008. Neste relatório, há um total de 43 contratos fiscalizados, sendo três deles em Mato Grosso. A primeira obra analisada é o contrato nº 110025/05 para conservação da BR-174, do quilômetro zero ao 108,2, no valor total de R$ 1,9 milhão. Segundo as constatações da CGU, a empresa não disponibilizou documentos e informações para fiscalização da obra; descumprimento da condição exigida em acordão do Tribunal de Contas da União (TCU), para pagamento das medições da execução de cada serviço; e falta de comprovação da aferição da qualidade e da quantidade dos materiais utilizados.

A segunda, trata-se do contrato nº 110027/05 para a conservação da BR-174, do quilômetro 360 ao 523,2, no valor total de R$ 2,9 milhões. "1) Documentos e informações não disponibilizados pela fiscalização da obra; 2) Descumprimento da condição exigida pelo Acórdão TCU 978/2006, para pagamento das medições da execução de cada serviço; 3) Falta de comprovação da aferição da qualidade e dos quantitativos dos materiais utilizados; 4) Ausência de laudos e relatórios que demonstram a realização de testes de controle de qualidade dos materiais e serviços", aponta o documento.

A terceira, trata-se do contrato nº 110024/06 também para a conservação mas da BR-070, do quilômetro 528,1 ao 620,8, no valor total de R$ 1,8 milhão. "1) Documentos e informações não disponibilizados pela fiscalização da obra; 2) Incompatibilidade dos serviços de roçada medidos com os efetivamente executados; 3) Descumprimento da condição exigida pelo Acórdão TCU 978/2006, para pagamento das medições da execução de cada serviço", aponta a CGU.

O segundo relatório trata de obras que foram fiscalizadas entre 2009 a 2010. Neste documento, 17 contratos foram analisados, sendo dois deles em território mato-grossense. O primeiro é em relação ao contrato nº 008/2009, sobre obras de manutenção e conservação na BR-364, do quilômetro 1131,1 ao 1258,8, no valor global de R$ 12,5 milhões. Nesta obra, segundo a CGU ficou comprovado superfaturamento e o consequente pagamento indevido a empresa, além de sobre preço na licitação com o consequente pagamento indevido.

A segunda obra analisada, neste relatório, é do contrato nº 015/2008 sobre as BRs-070/163/364, do quilômetro zero e 343 ao 10 e 360, no valor total de R$ 39 milhões. Segundo o documento da CGU, houve o pagamento indevido de R$ 2,2 milhões oriundo de sobre preço na licitação, além de sobre preço de R$ 6,8 milhões na licitação e contratação da obra.

Medida
O Diário Oficial da União (DOU) publica, nesta terça-feira (24), portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) instituindo Comissão de Processo Administrativo contra Fornecedores, com vistas à declaração de inidoneidade da Delta Construtora. A orientação do ministro-chefe da CGU, Jorge Hage para a comissão é no sentido de dar toda a celeridade possível aos trabalhos, desde que respeitado o direito de defesa.

No processo agora instaurado, a empresa terá direito à ampla defesa e contraditório e se, ao final, ela for declarada inidônea, ficará impedida de contratar com a administração pública. Os contratos já em andamento podem ser interrompidos ou não, dependendo da avaliação a ser feita, caso a caso, pelo gestor contratante, levando sempre em conta o que for mais vantajoso para o interesse público.

Outro lado
A empresa ainda não se posicionou sobre a decisão da Controladoria Geral da União.
 






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