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Política
Terça - 24 de Abril de 2012 às 23:54

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A Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (Acits) através de seu presidente, o empresário Leoclides Bingolin, fizeram uma solicitação mediante a ofício para o executivo municipal, a fim de objetivarem uma prorrogação para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

De acordo com Bigolin, a solicitação foi feita principalmente para tentar garantir que os pequenos e médios comerciantes consigam obter um faturamento específico para estar quitando o imposto, que segundo ele, apresenta uma carga tributária muito exorbitante ao necessário pela população. “O comércio ainda não vendeu o esperado para este início de ano, os consumidores estão sofrendo, os comerciantes estão sofrendo, se faz necessário um olhar mais centrado à estas pessoas, uma vez em que o valor cobrado está muito elevado”, comenta Bigolin.

Atualmente, o IPTU é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.

E esta alíquota é o principal questionamento de Bigolin, que acredita ser uma determinação estapafúrdia do município, “não há necessidade deste valor tão alto, o que ganharemos com isto? Quem vai perder? É o consumidor que adquire qualquer produto, pois o comerciante insere ali, todos os seus custos, inclusive estes impostos altíssimos que não só a prefeitura, mas os poderes estadual e federal insistem em cobrar”.

NEGADO – Mesmo com as solicitações da associação, o executivo achou por bem não prorrogar o prazo e mantê-lo para o dia 30 de abril. “Até o presente momento, continuaremos com este prazo, uma vez que muitos contribuintes já realizaram o pagamento, (…) os valores até o momento já estão ultrapassando as nossas expectativas, os contribuintes estão sendo muito mais assíduos do que em comparação ao ano passado”, ressalta o coordenador de cadastro imobiliário municipal, José Roberto Froio. 





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