Foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (24) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a interrupção da gestação de fetos sem cérebro. Com isso, as grávidas de anencéfalos poderão solicitar a antecipação terapêutica do parto em hospitais da rede pública ou privada.
De acordo com a decisão do STF, órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde na interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Na decisão que liberou a prática, no último dia 12, a maioria dos ministros do STF entendeu que obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
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