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Política
Quarta - 25 de Abril de 2012 às 14:52

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A defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, vai pedir para o STF (Supremo Tribunal Federal) não enviar imediatamente o inquérito da Operação Monte Carlo à CPI recém instalada no Congresso. A petição deve ser protocolada ainda hoje, segundo seus advogados.

A CPI aprovou na manhã de hoje o pedido de acesso aos autos que estão no STF. A defesa de Cachoeira, no entanto, quer que a corte decida primeiro sobre a validade das provas obtidas nas investigações antes de repassar as informações ao Congresso.

"A CPI não pode se debruçar em provas que poderão ser consideradas ilícitas", disse a advogada de Cachoeira, Dora Cavalcanti. A defesa, segundo ela, pretende entregar uma petição entre hoje e amanhã ao ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelo caso no STF por causa do envolvimento de parlamentares.

A Folha revelou ontem que a defesa de Cachoeira usa o vínculo com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) para tentar anular na Justiça a validade da investigação.

Na defesa apresentada na Justiça Federal de Goiás na semana passada, seus advogados alegam que o caso, por envolver um parlamentar, deveria ter sido remetido imediatamente ao STF em fevereiro de 2011 e que, portanto, as provas obtidas por decisão judicial de primeira instância até hoje são ilegais.

Além da ação na Justiça em Goiás e do pedido entre hoje e amanhã no STF, a defesa não descarta recorrer também ao TRF (Tribunal Regional Federal). "A interceptação dos telefones de Carlos Augusto tornava inevitável o monitoramento das conversas que Demóstenes mantinha quase diariamente com ele", diz documento da defesa.

Segundo os advogados, o juiz, ao autorizar as escutas, "necessariamente sabia que estaria devassando diálogos do senador".

A alegação do Ministério Público Federal, no entanto, é a de que Demóstenes apareceu de maneira fortuita, ou seja, inesperada na investigação.

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Alexandre Camanho, divulgou nota ontem sobre o caso. Segundo ele, o STF já se mostrou a favor da validade das investigações em que alguém com foro privilegiado tenha surgido desta maneira.

"Essas descobertas fortuitas são admitidas --amplamente na jurisprudência, na doutrina e no direito comparado-- como fonte de prova, aptas a ensejar o início de um trabalho investigativo", disse, na nota. 






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