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Política
Sexta - 27 de Abril de 2012 às 12:50
Por: Valérya Próspero

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As alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados devem ser unificadas em 4% a partir de janeiro de 2013. O substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi aprovado no plenário do Senado nessa terça (24) e vai para a promulgação, não sendo, portanto, objeto de análise da Câmara Federal ou da Presidência da República. A mudança levará Mato Grosso a perder R$ 250 milhões ao ano. Também serão prejudicados Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina.

O senador Blairo Maggi (PR) foi favorável a proposta, mas avaliou que o intuito de fortalecer a indústria nacional vai fazer com que alguns Estados deixem de receber os recursos para suprir gastos na administração dos Executivos. Com isso, o Governo federal terá que encontrar alguma forma de compensar as Unidades Federativas prejudicadas.

Nesta mesma linha, o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, observa que o Governo não é contrário à unificação, desde que a União garanta regras claras para compensar.  "Não adianta resolver a competitividade industrial do Sul e Sudeste, mediante o Projeto de Resolução do Senado 72/2010, e abandonar a necessidade de infraestrutura competitiva para a agroindústria da região Centro-Oeste”, argumenta Marcel

Uma das contrapartidas seria a aprovação de 1 das 3 propostas de emenda à Constituição (PEC 103/11, PEC 113/11 e PEC 56/11) que prevêem a repartição do ICMS do comércio eletrônico entre Estado de origem e de destino das mercadorias. Ocorre que hoje o imposto fica integralmente com o Estado onde está situada a empresa que efetuou a venda pela internet. Mato Grosso perde cerca de R$ 180 milhões por ano.

ICMS

Atualmente, o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% no Estado onde foi desembarcado – chamado então de “Estado de origem” – e 6% na Unidade Federativa onde será vendido ao consumidor . Para atrair empresas importadoras para o território e ampliar a movimentação de seus portos, os governos de origem dão às empresas importadoras um subsídio, chamado crédito presumido, que devolve 75% do valor do imposto pago. Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai, na prática, para 3%, o que acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida.

O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%, sendo 3% no Estado de origem e 6% ao de destino. Assim, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga os 18% da alíquota inicial de ICMS. Isto desfavorece a produção nacional e contribui para a desindustrialização do país. Em Mato Grosso, atualmente, a alíquota interestadual do ICMS incidente sobre os produtos importados via Porto Seco de Cuiabá é 2%. 





Fonte: RD News

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