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Política
Sexta - 27 de Abril de 2012 às 13:36

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo condenou o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por desvirtuamento de propaganda partidária veiculada em rádio e televisão em outubro de 2011. Na representação, era pedida a condenação do partido por propaganda partidária em que Netinho de Paula teria assumido "promoção pessoal, por meio da defesa de interesses inteiramente pessoais", em vez de utilizar o tempo para propagandas da sigla. O PCdoB alegou ilegitimidade do Ministério Público Eleitoral para questionar o uso indevido de propaganda partidária.

O TRE, porém, reconheceu a legitimidade do Ministério Público na ação. A Procuradoria afirmou que a propaganda do PCdoB não foi utilizada para "difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina." O partido teve cassado o direito de transmissão que faria no próximo semestre, equivalente a cinco vezes o tempo da propaganda partidária desvirtuada.





Fonte: Terra

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