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Política
Domingo - 29 de Abril de 2012 às 07:21
Por: Renata Neves

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Muitas vezes, o TRE ainda necessitam explicar aos dirigentes o que é preciso para entregar as contas corretamente
Muitas vezes, o TRE ainda necessitam explicar aos dirigentes o que é preciso para entregar as contas corretamente

Esta segunda-feira (30) é o último dia para partidos políticos apresentarem a prestação de contas anual, relativas ao exercício de 2011. As informações devem ser entregues nos Cartórios Eleitorais pelos diretórios municipais, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) pelos diretórios estaduais e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos diretórios nacionais.

Os partidos que não cumprirem a obrigatoriedade prevista na Lei nº 9.096/95 serão automaticamente impedidos de receber os recursos do Fundo Partidário, dinheiro público distribuído àqueles que tenham seu estatuto registrado no TSE e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral, independentemente de provocação e de decisão. Os recursos são utilizados para pagamento de despesas como aluguel, pessoal, telefone, entre outras, necessárias para sua manutenção.

Responsável pela seção de Contas Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Marli Osorsk explica que os partidos que não entregarem a prestação de contas permanecerão com os recursos do Fundo Partidário bloqueados enquanto estiverem inadimplentes. Salienta, contudo, que isso não prejudica a participação da sigla nas eleições.

“A penalidade é aplicada somente aos partidos, que ficam com as cotas suspensas”.

Para que a prestação de contas seja feita da forma correta, Osorsk ressalta a necessidade de os partidos políticos recorrerem a um contador. Lembra ainda que, ao contrário da prestação de contas de campanha, feita na internet, as contas partidárias devem ser entregues pessoalmente à Justiça Eleitoral.

Apesar do trabalho de orientação realizado pela Justiça, ela afirma que muitas legendas ainda têm dúvidas quanto ao prazo e à maneira correta de se fazer a prestação de contas, o que resulta na suspensão dos recursos, por omissão na entrega, ou em punições mais severas, consequentes da desaprovação das contas.

“Os partidos mudam seus dirigentes e os que entram não conhecem a legislação, não sabem o que devem apresentar. Muitos ligam no TRE e ficamos a tarde toda no telefone para orientá-los”.

Se as contas forem julgadas irregulares, o repasse dos recursos do Fundo Partidário pode permanecer suspenso pelo período de um a 12 meses. Além disso, dependendo da infração cometida, o partido pode ser obrigado a devolver o montante já recebido.

“Mas antes de as contas serem julgadas, a Justiça Eleitoral dá aos partidos a oportunidade de corrigirem erros previamente detectados”, pondera Marli.

Os modelos das peças para entrega da prestação de contas podem ser encontrados no site no TSE. Nelas, devem conter, além das assinaturas do presidente do partido e do tesoureiro, a assinatura de profissional legalmente habilitado, com indicação de sua categoria profissional e de seu registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O balanço deve ser encaminhado para publicação na imprensa oficial no prazo máximo de cinco dias após a data de sua apresentação.






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