Juiz mantém Prieto mesmo com suspeitas de fraude na Defensoria
O juiz José Zuquim, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o afastamento e a indisponibilidade de bens do defensor geral André Luiz Prieto a pedido do Ministério Público Estadual por atos de improbidade administrativa por fraude em pagamentos de fretamento aéreo não executados em voos operados pela Defensoria Pública por meio de contrato com a Mundial Viagens e Turismo Ltda. A decisão é da última sexta-feira (27).
Além de André Prieto, a ação tem como alvo a Mundial Viagens e Turismos Ltda, o chefe de gabinete do defensor geral, Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, representantes da empresa de viagens.
Conforme a Ação Civil Pública movida pelo MP, há provas de recebimento de faturas forjadas com o objetivo de superfaturar horas de voo e, até mesmo, faturas que não corresponderam a nenhum voo.
“Essa prestação de serviço mostra-se inteiramente viciada, uma vez que foram pagos valores muito superiores às horas efetivamente voadas e, ainda, o pagamento de fatura que sequer corresponde a qualquer viagem realizada em favor da Defensoria Pública deste Estado, importando despesas no valor total de R$ 285.190”, diz parte da ação.
Prieto teria ainda favorecido a esposa e uma amiga por meio de viagem a Dourados (MS). Este teria sido o primeiro voo, operado pela Mundial Viagens para a Defensoria Pública.
“De forma cristalina já havia um acerto entre os demandados André Prieto e Luciomar Araújo Bastos, representante da Mundial Viagens, no sentido de trocarem favores entre si, sendo o transporte de familiares do réu, no mínino, suspeito”.
Informações do MP são de que o número de horas voadas em cada viagem aérea realizada para a Defensoria Pública, teriam sido faturarada em mais de oito vezes o número de horas voo necessárias para transpor determinado trajeto, com o propósito de se apropriar da diferença paga a maior.
Ao consultar o diário de bordo da aeronave PT-WMV, o Ministério Público constatou que o registro do voo acima consignado, notando-se, então, que sequer este voo fora realizado por aeronaves apontadas pela Mundial Viagens, concluindo o Ministério Público que esta empresa tentou ocultar quem realmente prestou o serviço como forma de evitar que tais favores viessem ao conhecimento das pessoas.
O prejuízo direto causado diante do superfaturamento de 104 horas de aeronave bimotor, do superfaturamento de 30 horas de aeronave monomotor, do pagamento no sistema Fiplan na ordem de R$ 15.479 sem qualquer correspondente em fatura, nota de empenho ou outro documento que o justifique, resultando em R$ 212.373, além do prejuízo causado à população de Mato Grosso face ao fechamento das portas de vários núcleos do interior, deixando, assim, desassistida a população carente.
O MP acusa o chefe de gabinete de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, de se utilizar do cargo para organizar e controlar o pagamento das horas de voo que nunca existiram.
“Trata-se do “braço operacional de todo esse esquema”, pois foi quem arquitetou e gerenciou toda a fraude, promoveu todos os atos necessários à sua realização, esforçando-se para encobri-la”.
Já o representante da Mundial Viagens e Turismo Ltda., Luciomar Araújo Bastos, afirma o MP, de ter aquele dado suporte e ajudado a encobrir o superfaturamento de horas voadas da Defensoria Pública e, consequentemente, o desvio e apropriação dos valores recebidos, causando prejuízo aos cofres públicos, e auferindo vantagem pessoal e para terceiros.
“Fazendo uso, pra tanto, de sua empresa, inclusive, com emissões de notas faturas falsas, onde se constava um número superior de horas voadas em desfavor da Defensoria Pública”.
O juiz José Zuquim alegou que não vislumbrou que a permanência dos réus no exercício de suas funções possa representar qualquer risco à instrução probatória. Por isso, negou a indisponibilidade dos bens e saída de Prieto do cargo.
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