Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar R$ 200 mil de indenização por abandono afetivo. De acordo com o STJ, a filha entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo. Em apelação, o órgão afirmou que o pai era "abastado e próspero" e o condenou a pagar R$ 415 mil à filha por danos morais.
O pai, segundo o STJ, recorreu da decisão, alegando divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha.
Ao rever o caso, o STJ manteve a condenação por abandono afetivo, mas reduziu a indenização para R$ 200 mil. O valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.
Segundo a ministra da Terceira Turma do STJ e relatora do caso, Nancy Andrighi, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como "filha de segunda classe", sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da "evidente" presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial. A ministra ratificou a decisão do TJSP, para a qual o pai teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.
Comentários