A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) denunciou o prefeito do município de Praia Grande (SP), Roberto Francisco dos Santos (PSDB), pela prática dos crimes de formação de quadrilha e compra de votos. Além dele, foram denunciados o então candidato a vereador André Takeshi Yamauti (PPS), José Ronaldo Alves de Sales, Edis Vedovatti e Antonio Carlos Olimpo pelos mesmos crimes, além de Michele Menezes da Costa e Camila Branca Pereira, acusadas apenas do crime de compra de votos.
Segundo a denúncia, durante as eleições municipais de 2008, os cinco primeiros denunciados organizaram uma quadrilha com o objetivo de comprar votos de eleitores, visando beneficiar o então candidato a prefeito Roberto Francisco e o candidato a vereador André Yamauti. A quadrilha recebeu apoio logistico da empresa DNA Alumínios, de Edis Vedovatii, bem como de funcionários da administração pública municipal.
A compra de votos ocorreu mediante a contratação de "coordenadores de campanha", que tinham a incumbência de corromper eleitores em favor dos dois candidatos. Os coordenadores recebiam cerca de R$ 300 para arregimentar os eleitores, que ganhavam R$ 50, mediante o compromisso de votar em Francisco para prefeito e em André Yamauti para vereador. Segundo depoimento prestado à Promotoria de Justiça, Yamauti narrou, com riqueza de detalhes, uma reunião ocorrida na sede do partido, pouco antes das eleições, quando houve a entrega de cerca de R$ 150 mil para financiar o esquema de compra de eleitores.
Com exceção de Roberto Francisco e Edis Vedovatti, apontados pelos envolvidos como líderes da organização criminosa, a procuradoria requereu, para os demais denunciados, a aplicação dos benefícios da delação premiada, caso venham a colaborar com a instrução criminal.
A pena do delito de corrupção eleitoral pode chegar até quatro anos de reclusão; já a do crime de formação de quadrilha varia de um a três anos.
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