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Cidades
Terça - 12 de Novembro de 2013 às 15:31

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A avalição de que o flagrante resultante na prisão da jornalista Édina Araújo – presa e indiciada por extorsão - poderá ser anulado considerando a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) não é válido para o delegado Fábio Silveira, que determinou a diligência de policiais civis resultando em prisão em flagrante por extorsão.

Ele explica que a Súmula trata de flagrantes montados pela Polícia. “Quando a Polícia marca as cédulas, quando coloca escutas, determina um cenário, um quadro para a realização da prisão. Isso não se aplica ao caso da prisão dela. Recebemos a comunicação e fizemos o acompanhamento. Não houve nenhum flagrante armado”, cita. Ele ratifica que a comunicação da denúncia foi feita momentos antes da prisão e que não houve ‘preparação’ do flagrante, apenas o acompanhamento.

Édina é dona de um site noticioso e estaria chantageando o empresário José Henrique Carvalho - vencedor de processo licitatório - que teria supostamente irregularidades - na cidade de Várzea Grande. Na tarde de segunda-feira (11.11) foi detida em flagrante acusada de extorsão pela Polícia Judiciária Civil. Ela portava três cheques, cada um no valor de R$ 6,5 mil que comprovariam a materialidade do delito no entendimento da Polícia.

OUTRO LADO

Em depoimento à Polícia Judiciária Civil, Édina declarou que é vítima de uma armação por denunciar o empresário José Henrique Carneiro junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e veicular materiais sobre o caso, enfocando irregularidades contratuais. Quanto aos três cheques encontrados em seu poder, no valor de R$ 6,5 mil cada um, ela declarou que os mesmo foram emitidos em pagamento por dois meses de locação da Expresso Penta, empresa que pertence a seu marido, o advogado Geraldo Araújo e também proveniente da festa 4º Top Empresarial, evento que realizou no último final de semana.






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