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Nacional
Quinta - 03 de Maio de 2012 às 14:07

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O Colégio Recursal do Fórum de Santo André, no ABC, negou em caráter liminar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) para trancar o inquérito da Polícia Civil que investiga a advogada Ana Lúcia Assad por suspeita de crime contra a honra da juíza Milena Dias, durante o julgamento popular em fevereiro. O júri condenou o cliente da defensora, Lindemberg Alves Fernandes, a pena de 98 anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato da ex-namorada dele, Eloá Pimentel, e pelos outros 11 crimes cometidos em 2008.

Ana Lúcia chegou a discutir com a magistrada durante o júri e falou para ela “voltar a estudar”. A informação sobre a decisão do Colégio Recursal foi publicada na quarta-feira (2) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na internet. O G1 não conseguiu localizar a advogada nesta quinta-feira (3) para comentar o assunto.

De acordo com o relator que analisou o pedido da OAB-SP, o juiz Glauco Costa Leite, “não se vislumbra a alegada falta de justa causa para o processamento do inquérito policial, razão pela qual é inviável o acolhimento do pedido em sede liminar do trancamento do procedimento administrativo.” O mérito do habeas corpus será julgado no próximo dia 17.

O inquérito policial que apura a conduta da defensora de Lindemberg foi autorizado pela Justiça no dia 13 de abril. O pedido para a investigação foi feito pelo Ministério Público. A promotora Daniela Hashimoto havia criticado Ana Lúcia pelo comportamento da advogada no julgamento em fevereiro.

Inquérito policial
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP o inquérito para averiguar a conduta da defensora foi aberto no dia 16 de abril na delegacia Seccional de Santo André. Ana Lúcia seria intimada a prestar esclarecimentos.

No dia 26 de abril a OAB-SP divulgou que havia entrado com um recurso no Colégio Recursal contra a investigação policial. O pedido foi assinado pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, Antonio Ruiz Filho. Ruiz Filho.

A alegação da OAB-SP foi a que a Constituição, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado em seus atos e manifestações no exercício da profissão, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94).

O Código Penal, no artigo 142, inciso II, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados.





Fonte: Do G1

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