Defensor responde a processo por supostamente ter atestado recebimento de faturas forjadas
Juiz rejeita pedido do MPE e mantém Prieto no cargo
O juiz Luiz Aparecido Bertolucci negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para afastar o defensor público-geral André Luiz Prieto do exercício de suas funções. O magistrado, responsável pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, também não concedeu o pedido de indisponibilidade dos bens de Prieto, que havia sido proposto pelo MPE.
Prieto é acusado pelo Ministério Público da prática de conduta improba, juntamente com o seu chefe de gabinete, Emanoel Rosa de Oliveira, e o representante da empresa Mundial Viagens, Luciomar Araújo Bastos.
A acusação é de que eles teriam atestado o recebimento de faturas supostamente forjadas, com o objetivo de superfaturar horas de voo e, até mesmo, faturas que não corresponderiam a nenhum voo. O MPE entendeu que o fato teria culminado com o recebimento de vantagem indevida, em razão dos cargos que ocupam.
Na avaliação do Ministério Público, o problema não estaria na contratação do serviço de fretamento de aeronaves, mas no fato de que ela “estaria inteiramente viciada, uma vez que foram pagos valores muito superiores às horas efetivamente voadas e, ainda, o pagamento de fatura que sequer corresponde a qualquer viagem realizada em favor da Defensoria Pública deste Estado, importando despesas no valor total de R$ 285.190,00”.
Ainda segundo o MPEo, “o número de horas voadas em cada viagem aérea realizada para a Defensoria Pública, teria sido aumentado, chegando a faturarem mais de oito vezes o número de horas voo necessárias para transpor determinado trajeto, com o propósito de se apropriarem da diferença paga a maior. Em outras ocasiões, teriam sido pagas faturas de fretamento aéreo sem que tivesse sido realizada a viagem correspondente”.
Fatos
Na ação do MPE contra Prieto, consta que a Defensoria teria efetuado pagamento de voos que não teriam sido efetuados no período de setembro e outubro de 2011. Ainda segundo a ação, o primeiro voo realizado pela Mundial Viagens para André Preito seria para transportar a própria esposa e também uma amiga dela para a cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul.
Ao consultar o diário de bordo da aeronave PT-WMV, o Ministério Público afirmou que teria constatado que o registro dessa viagem, apesar de paga, segundo os autos, não teria sido realizado por aeronaves apontadas pela Mundial Viagens. “Esta empresa tentou ocultar quem, realmente, prestou o serviço, como forma de evitar que tais favores viessem ao conhecimento das pessoas”.
O pedido de afastamento de André Prieto, da função de defensor público geral, foi embasado no fato de que ele já estaria se utilizando do cargo “para tumultuar e evitar a colheita de provas (...), dando conta de que aludido réu tergiversou e frustrou todos os pedidos de informações feitos”.
Decisão
No entendimento do juiz, apesar da gravidade dos fatos contidos na ação, “não se vislumbram no conjunto probatório acostado aos autos, a existência de motivos suficientes para, liminarmente, determinar o afastamento dos cargos que ocupam, não se podendo presumir que os mesmos irão obstaculizar o normal transcurso do processo ou que possam interferir na instrução ou na produção de provas”.
Seguindo essa linha, para Bertolucci, o afastamento temporário do agente público do exercício de suas funções, previsto no parágrafo único do artigo20, da Lei nº 8.429/92, “é medida excepcional, só tendo lugar quando a regular instrução processual estiver evidentemente ameaçada”. O que não se assemelharia com o caso em questão.
De acordo com o juiz, no caso em análise, “o afastamento liminar das suas funções afronta ao princípio da presunção de inocência”.
A decisão foi concedida na última sexta-feira (27/4).
Outro lado
O defensor público-geral, André Prieto, foi procurado pela reportagem, por meio de sua Assessoria de Imprensa, para comentar a decisão, mas não deu retorno até a edição da matéria.
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