Julgamento do STF confirma legalidade do ProUni
Por 7 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade do Prouni (Programa Universidade Para Todos), criado no governo do ex-presidente Lula e oferece bolsas de estudos em universidades privadas para alunos de baixa renda.
Os ministros entenderam que o programa é uma forma de igualar as oportunidades de pessoas que não teriam condições financeiras de ingressar na universidade.
O Supremo julgou uma ação proposta pelo DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que afirmavam se tratar de um programa que violava os princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa --por estabelecer vagas para bosistas em instituições privadas.
O DEM e a confederação também diziam que houve inconstitucionalidade técnica na legislação, por dar incentivos fiscais às faculdades que decidiam participar do programa. A ação argumentava que a legislação foi feita por medida provisória, quando deveria ter sido editada por lei complementar, por tratar das questões tributárias.
A maioria dos ministros entendeu que a legislação não feriu os princípios da isonomia e da livre iniciativa. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Prouni representava, na realidade, uma "tímida tentativa" de resolver a desigualdade de acesso ao ensino superior presente no Brasil.
Barbosa foi o primeiro a votar nesta quinta-feira. O julgamento começou em 2008, mas ele pediu vista após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que havia votado contra a ação do DEM.
Em seu voto, Joaquim Barbosa afirmou que a realidade brasileira mostrava que existia número de vagas ociosas nas universidades particulares e que as bolsas do Prouni estavam preenchendo essas vagas. Ele também citou uma pesquisa de opinião pública realizada pelo Ministério da Educação, na qual 56% dos beneficiados pelo programa diziam ter melhorado de vida após o ingresso na universidade.
"Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos sociais mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo
governamental constitucionalmente válido. o importante é que o mencionado ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados", disse o ministro.
Criado em 2004, o Prouni funciona da seguinte forma: as universidades particulares se voluntariam para participar do programa e, em troca das vagas disponibilizadas, receberão isenções tributárias.
Essas vagas serão preenchidas por alunos que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública e possuem renda familiar de até três salários mínimos, que são selecionados a partir da nota que receberam no Enem.
A depender da renda, eles receberão bolsa integral ou de 50% do valor do curso. Uma parte das bolsas é oferecida para negros, índios e deficientes físicos, que também precisam se encaixar nos critérios de renda.
Os ministros presentes entenderam que os critérios estabelecidos são constitucionais. Além de Ayres Britto e Barbosa, votaram assim Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Mendes chegou a dizer que o critério de renda estabelecido pelo Prouni faz mais sentido do que aqueles que estabelecem apenas critérios raciais. O ministro, no entanto, fez críticas ao sistema de ensino superior brasileiro que segundo ele, apresenta distorções.
"O patamar é vergonhoso até se comparado com a América Latina", afirmou. Mendes também disse que o número de estudantes beneficiados pelo Prouni já é praticamente igual ao de alunos que cursam universidades públicas.
O único ministro que votou pela inconstitucionalidade foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o programa deveria ter sido criado por lei complementar.
Ele argumentou que o poder público, ao criar o Prouni, repassou às universidades privadas aquilo que ele próprio deveria fazer: "abrir vagas para estudantes egressos da escola pública. "Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto que estiver harmônico com a Constituição Federal", finalizou.
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