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PL Bezerra visa corrigir lei da alienação fiduciária
O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou na Câmara projeto de lei com a finalidade de alterar a lei que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, para fins de disciplinar o tratamento da alienação fiduciária em garantia.
Pela proposta, a extinção da dívida e a exoneração do devedor da respectiva obrigação aplicam-se apenas às operações de financiamento imobiliário, não se estendendo, em hipótese alguma, a qualquer outra modalidade de financiamento na qual se utilize contratualmente da alienação fiduciária em garantia.
Na defesa da proposição, Bezerra justifica que a “boa lei” que introduziu a alienação fiduciária em garantia nos financiamentos imobiliários no Brasil, no final de 1997, trouxe grandes avanços na economia do setor imobiliário, representado por números crescentes de contratos e forte elevação na venda de imóveis a partir da década seguinte.
“Entretanto, a despeito dos indiscutíveis avanços e da segurança jurídica que tal legislação trouxe para o mercado imobiliário brasileiro, a lei da alienação fiduciária em garantia faz por exigir um importante aperfeiçoamento”, afirmou.
Bezerra disse que o seu projeto está fundamentado no artigo, “PAC para modernização das garantias reais”, de autoria do advogado Lúcio Feijó Lopes, publicado no jornal Valor Econômico.
Para Lúcio Lopes, o Brasil necessita urgente de um Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) para modernizar as formas de garantias reais que lastreiam negócios empresariais. Segundo ele, aquelas previstas na legislação brasileira em vigor estão, em geral, deficientes e tratam de maneira desigual os estrangeiros.
Para contornar as limitações existentes, defende Lúcio Feijó Lopes, bastaria uma alteração legislativa para determinar que, para o caso de alienação fiduciária em garantia de imóvel rural em favor de credor estrangeiro, ao consolidar a propriedade em seu benefício, o mesmo teria um prazo específico (e.g. até 90 dias) para leiloá-lo a terceiro, que seja brasileiro. Desta forma, a lei passaria a dar tratamento paritário a brasileiros e estrangeiros.
Pela proposta, a extinção da dívida e a exoneração do devedor da respectiva obrigação aplicam-se apenas às operações de financiamento imobiliário, não se estendendo, em hipótese alguma, a qualquer outra modalidade de financiamento na qual se utilize contratualmente da alienação fiduciária em garantia.
Na defesa da proposição, Bezerra justifica que a “boa lei” que introduziu a alienação fiduciária em garantia nos financiamentos imobiliários no Brasil, no final de 1997, trouxe grandes avanços na economia do setor imobiliário, representado por números crescentes de contratos e forte elevação na venda de imóveis a partir da década seguinte.
“Entretanto, a despeito dos indiscutíveis avanços e da segurança jurídica que tal legislação trouxe para o mercado imobiliário brasileiro, a lei da alienação fiduciária em garantia faz por exigir um importante aperfeiçoamento”, afirmou.
Bezerra disse que o seu projeto está fundamentado no artigo, “PAC para modernização das garantias reais”, de autoria do advogado Lúcio Feijó Lopes, publicado no jornal Valor Econômico.
Para Lúcio Lopes, o Brasil necessita urgente de um Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) para modernizar as formas de garantias reais que lastreiam negócios empresariais. Segundo ele, aquelas previstas na legislação brasileira em vigor estão, em geral, deficientes e tratam de maneira desigual os estrangeiros.
Para contornar as limitações existentes, defende Lúcio Feijó Lopes, bastaria uma alteração legislativa para determinar que, para o caso de alienação fiduciária em garantia de imóvel rural em favor de credor estrangeiro, ao consolidar a propriedade em seu benefício, o mesmo teria um prazo específico (e.g. até 90 dias) para leiloá-lo a terceiro, que seja brasileiro. Desta forma, a lei passaria a dar tratamento paritário a brasileiros e estrangeiros.
Fonte:
Assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/4102/visualizar/
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