Médicos e hospital são condenados a pagar indenização por erro
Um hospital de Andradina (627 km de São Paulo) foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a uma mulher por erro médico. Os dois médicos que atenderam a paciente também foram condenados. O valor fixado pela Justiça para a indenização é de R$ 30 mil.
A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que votou no último dia 25 de abril um recurso dos hospital e dos médicos.
Segundo a ação, a mulher sofreu um acidente e foi encaminhada para o pronto-socorro do hospital, onde foi atendida por um médico que diagnosticou uma luxação no ombro e recomendou que ela fosse submetida a sessões de fisioterapia.
De acordo com a paciente, as dores focaram mais intensas porque ela precisava movimentar o braço durante a sessões. Ao retornar ao hospital, o mesmo médico recomendou que continuasse o tratamento.
Sem obter melhoras, ela resolveu consultar um médico em Presidente Prudente (558 km de SP), que constatou, a partir de exames de ultrassonografia e radiografia, a ruptura de dois tendões.
A paciente então retornou ao hospital em Andradina e foi submetida a uma cirurgia com um segundo médico. As dores continuaram e ela retornou ao médico de Presidente Prudente, que constatou que os tendões continuavam rompidos. A paciente teve então que ser submetida a uma nova cirurgia.
O desembargador Luiz Antonio Costa, relator do recurso, afirmou em seu voto que as provas do processo comprovam que houve negligência do primeiro médico, que não solicitou os exames necessários para a avaliação do caso. Já o segundo médico, de acordo com o desembargador, realizou procedimento cirúrgico equivocado, já que as rupturas continuaram.
Ele ainda disse que o hospital também era responsável e, portanto, deveria arcar junto com os médicos com os danos causados pelos erros.
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