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Quarta - 13 de Novembro de 2013 às 07:00

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Divulgação
Nelci Eliete Longhi é ré em ação movida pelo PME por ter promovido festa particular com bens da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres

Uma festa particular “dada” pela secretária municipal de Educação de Cáceres (225 Km a oeste de Cuiabá), Nelci Eliete Longhi, no dia 30 de março deste ano no bairro Monte Verde, pode custar caro e até a “cabeça” da secretária”, leia-se o cargo público, pois ela utilizou indevidamente em sua festa pessoal, bens públicos como mesas, cadeiras, aparelhagem de som, caixa térmica e uma camionete. O veículo que transportou mesas, cadeiras e aparelhagem de som e o combustível utilizados para recolher os equipamentos depois da festa também pertence à Secretaria Municipal de Educação. Trata-se de uma S-10, adquirida com recursos do Fundeb. Quem a acusa formalmente é o Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou na Justiça com uma ação civil contra a gestora pelo crime de improbidade administrativa.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça, Kledson Dionysio de Oliveira, da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, é pedido ao Judiciário que a condene pelo crime de improbidade administrativa e ainda a pagar danos morais coletivos causados a comunidade no valor de R$ 20, 3 mil o equivalente a 30 salários mínimos. O inquérito foi instaurado após representação encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres que é presidido por Claudiney Lima. O sindicalista disse no documento, com fotos anexadas comprovando a realização da festa, que a secretária cometeu uma série de irregularidades, entre elas, a que dispõe sobre o princípio da legalidade, honestidade e probidade.

“A partir das diligências determinadas no âmbito do inquérito civil, verificou-se que as informações encaminhadas na representação em referência eram de fato procedentes. As irregularidades foram constatadas através de fotografias registradas pelos próprios funcionários da Prefeitura Municipal, que se mostraram indignados diante do uso indevido e abusivo dos bens da administração”, ressalta o promotor Kledson Dionysio de Oliveira.

De acordo com a ação, os funcionários denunciantes foram requisitados pela própria secretária Nelci Eliete para que recolhessem os bens públicos diretamente na casa dela após a realização da festa voltada para um grupo restrito de servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação. “Valendo-se da condição de secretária, Nelci utilizou-se dos aludidos bens e servidores públicos sem qualquer vínculo ou finalidade pública, dando ensejo, assim, à prática de conduta ímproba, haja vista que a utilização indevida de bens e servidores públicos ofende diretamente, dentre outros, aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade”, destaca Kledson.

Notificada pelo Ministério Público, Nelci informou que a festa em sua residência teve o objetivo de “aconselhamento” entre os servidores das pastas sob sua responsabilidade, com a finalidade de promover o entendimento entre todos os servidores. “O aconselhamento teria como objetivo promover o entendimento de todos os servidores, bem como ouvir eventuais reclamações e sugestões desses servidores, para, assim, viabilizar um melhor ambiente de trabalho”, declarou a secretária.

Para o promotor de Justiça, as justificativas apresentadas pela secretária de educação foram apresentadas como forma de desviar a atenção dos seus atos ilegais e imorais. “Os fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário também representaram pauta de atenção por toda a sociedade, meios de comunicação, e, até mesmo, pelo Poder Legislativo local, que realizou sessão pública destinada à coleta de informações sobre o ocorrido”, consta na ação. A secretária teve que ir na Câmara de Vereadores se explicar sobre o fato, pois sua convocação foi aprovada por unanimidade no dia 6 de agosto.

O processo foi interposto na última sexta-feira (08) e ainda não há decisão judicial no caso. A ação tramita na 4ª Vara Civel, sob responsabilidade da juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto. Conforme o andamento processual, a magistrada determinou nesta segunda-feira (11) a notificação da secretária (ré) para, caso queira, oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias. A pena para o crime de improbidade administrativa consiste no ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.





Fonte: A Gazeta

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