A sentença estrangeira proferida pela Secretaria Municipal do Menor, em Munique, na Alemanha, que dava validade ao acordo extrajudicial sobre guarda compartilhada de menor, filho de pai alemão e mãe brasileira, não foi homologada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, o menor segue sob a guarda da mãe, mantendo a decisão deferida pelo judiciário brasileiro, em dezembro de 2009, que também fixou pensão alimentícia.
"Homologar sentença estrangeira que decidiu sobre a mesma matéria, mas em circunstâncias outras, já modificadas, e reconsideradas, ainda que em sede provisória, pela justiça brasileira, implicaria a coexistência de dois títulos contraditórios, em manifesta afronta à soberania da jurisdição nacional", afirmou a relatora do caso, ministra Laurita Vaz.
Segundo o processo, citada por carta de ordem, a mãe da criança afirmou que em 2001, quando o acordo de guarda compartilhada foi estabelecido, o casal residia na Alemanha e convivia em união estável. Em 2004, o casal construiu uma casa em Florianópolis e mudou o seu domicílio conjugal para a capital catarinense, passando a residir no Brasil.
Ainda de acordo com os autos, em 2009, a união estável foi rompida. A mãe entrou então com pedido de guarda do filho, que acabou aceito pela 1ª Vara de Família de Florianópolis (SC), em dezembro de 2009. Atualmente, o menor reside no Brasil com a mãe, enquanto o pai vive em outro país.
O pai ainda pode recorrer da decisão tomada pelo STJ.
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