Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Quarta - 09 de Maio de 2012 às 07:32

    Imprimir


A creche ainda não pôde ser inaugurada porque a Rede Cemat se nega a colocar rede de energia para seu funcionamento.
A creche ainda não pôde ser inaugurada porque a Rede Cemat se nega a colocar rede de energia para seu funcionamento.

A prefeitura municipal de Nortelândia, através de seu departamento jurídico, dirigido pelo advogado Sandro Leite, obteve na Justiça, antecipação de tutela numa ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Município de Nortelândia contra a Rede Cemat/Centrais Elétricas Matogrossenses, na qual pleiteou a declaração da responsabilidade da empresa em construir/melhorar a rede de baixa tensão, até o ponto de entrega do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica.

A administração municipal acaba de concluir um Centro de Educação Infantil “Arnoud Almeida de Oliveira” localizado no Bairro da Ponte, e solicitou a ligação de energia à empresa concessionária, quando a mesma, em resposta, informou que o município deveria participar financeiramente para a execução do serviço solicitado.

De acordo com o advogado, a instalação de energia no referido prédio destina-se a atender uma obra pública de interesse social da população, envolvendo cerca de 240 crianças, que serão atendidas com a inauguração da creche.

“O funcionamento da creche permitirá aos pais condições para trabalhar no período diurno, enquanto seus filhos são atendidos por profissionais capacitados e numa estrutura digna. Devendo a empresa atender a demanda visando proporcionar a população um serviço essencial” ponderou Sandro Leite.

A Juíza Substituta da Comarca de Nortelândia, Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, argumentou em sua decisão que no presente caso a necessidade de ser aplicado o princípio da supremacia do interesse público, o qual é um dos basilares da administração pública e tem como intento a sobreposição do interesse da coletividade sobre o do particular.

A magistrada deferiu a liminar para determinar que a Rede Cemat realize as suas custas, a construção ou melhoria da rede de baixa tensão, até o ponto de entrega, no Centro de Educação Infantil “Arnoud Almeida de Oliveira”, devendo a obra para a devida instalação ser iniciada no prazo máximo de cinco dias e ser concluída em dez dias úteis. Ela fixou ainda multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento da determinação judicial. A antecipação de tutela foi concedida na última quarta-feira (02).





Fonte: ASCOM

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/40598/visualizar/