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Cidades
Quarta - 09 de Maio de 2012 às 22:26

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A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar, em mandado de segurança, determinando a reintegração ao cargo de uma servidora pública concursada que havia sido exonerada. A assistente social era servidora do município de Lucas do Rio Verde, localizado a 354 km de Cuiabá, e estava em período de estágio probatório quando foi demitida por não ter atingido o resultado esperado em sua avaliação de desempenho.

O juiz da Comarca de Lucas do Rio Verde, Bruno D’Oliveira Marques, determinou também que a prefeitura do município faça o ressarcimento financeiro à assistente social, a título de indenização, referente aos vencimentos e todos os direitos e vantagens que a funcionária teria recebido se estivesse exercendo o cargo desde a data da sua exoneração, que ocorreu em 2010.

O magistrado entendeu que apesar de não ser necessária a instauração de um processo administrativo disciplinar à servidores em estágio probatório, deve ser garantido ao menos o direito de ampla defesa, com o direito do contraditório, obedecendo aos processos legais.

“Muito embora o estágio probatório não impeça a realização de processos disciplinares, nem obrigue a administração, em qualquer caso, a suportar durante três anos o agente faltoso nos seus quadros, é certo que, mesmo estando o servidor em estágio probatório, a sua exoneração depende da instauração de procedimento administrativo”, ressaltou o magistrado na decisão.

Ele também embasou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Salientou que a Súmula 21 do STF determina que “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.

O juiz também observou o art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 42/2006, dispositivo que prevê treinamento e orientação para corrigir as deficiências do servidor que não atingir o resultado esperado na primeira avaliação de desempenho.

O mesmo artigo também prevê que somente depois de reprovada em avaliações subseqüentes, a administração deve emitir parecer prévio e dar um prazo de dez dias para a servidora fazer sua defesa. Contudo, a assistente social só teria recebido dois dias de prazo. O juiz também observou que deveria ter se esperado pelo menos seis meses entre a primeira e segunda avaliação e não apenas 45 dias, como se verificou no caso.

No caso desta servidora, a Administração Municipal só a encaminhou para treinamento após ela ter passado por duas avaliações de desempenho, mesmo depois dos efeitos dos dois testes serem suspensos por ordem judicial.
 





Fonte: Do G1 MT

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