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Nacional
Segunda - 14 de Maio de 2012 às 07:00

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu reconhecer a possibilidade de punição ao motorista que dirige alcoolizado e se nega a fazer o teste do bafômetro.

Em sentença de uma Vara Federal na cidade de Lajeado (a 112 km de Porto Alegre), o juiz Rafael Wolff distinguiu as punições na esfera criminal, onde existe o entendimento que o motorista não precisa produzir provas contra si, das aplicadas pelas autoridades de trânsito na esfera administrativa.

Desde a entrada em vigor da lei regulamentando os níveis de tolerância de álcool, em 2008, a tese de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si vem levando motoristas a se negar a fazer o exame.

A Justiça Federal no RS analisou o caso de um motorista abordado pela Polícia Rodoviária Federal. Ele acabou não recebendo a penalidade, no entanto, porque não foi intimado.

Em março, o Superior Tribunal de Justiça decidiu excluir da lista de provas válidas em um processo criminal o teste clínico, em que o médico analisa as reações do motorista, e o relato de testemunhas.

O Congresso analisa um projeto que, na prática, altera essa decisão e torna válidos esses dois tipos de provas. 
  






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