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Cidades
Quinta - 14 de Novembro de 2013 às 03:41

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13.11), substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012). O senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou seis destaques, incluindo a proposta de estabelecer limites à contratação de cabos eleitorais. As sugestões serão discutidas e analisadas em Plenário.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), manteve a obrigatoriedade de publicação de atas de convenções políticas na internet em até 24 horas; limitou a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação para acompanhar as votações em cada seção eleitoral; e criou multa eleitoral para quem organiza ações difamatórias. Essa multa, inclusive, poderá ser parcelada em até 60 vezes.

O senador Pedro Taques apresentou outro destaque para acabar com este parcelamento. “Com a criação de uma indiscriminada hipótese de parcelamento de multa eleitoral, essa sanção a um ato ilícito perde grande parte de seu poder de desestimular a conduta proibida. Ao saber que poderá de antemão parcelar eventual multa em 60 vezes, o candidato mal intencionado poderá entender que mais vale a pena cometer o ilícito e parcelar a multa”, explicou.

O pedetista também questionou a possibilidade de essas mudanças vigorarem nas eleições do próximo ano. Mesmo que sua aprovação ocorra fora do prazo de anualidade estabelecido pela Constituição, que condiciona a vigência de novas regras à sua aprovação até um ano antes do pleito, muitos parlamentares entendem que ela poderá, sim, valer. “Penso que terá muita insegurança jurídica, caso essas mudanças sejam aplicadas já no próximo pleito”, ponderou.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) concordou com o alerta do senador de Mato Grosso. “É óbvio que a proposta fere o principio constitucional da anualidade. Tentar fazer de conta que não estamos mudando regras eleitorais é forçar demais a barra”, afirmou.

O substitutivo da Câmara ao PLS 441/2012 também pretendia suspender a autorização, aprovada anteriormente pelo Senado, para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha a partido ou candidato, desde que não seja o responsável direto pela doação. Pedro Taques é a favor da vedação que já está prevista na Lei Eleitoral.

Os membros da CCJ também aprovaram requerimento para que a matéria seja votada em regime de urgência no Plenário.
 






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