TCU determina que a Caixa não pague obra da Mário Andreazza
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, em sessão plenária, determinar à Caixa Econômica Federal que não libere parcela do financiamento para a duplicação da rodovia Mário Andreazza, entre Cuiabá e Várzea Grande, enquanto não for apresentado o quadro comparativo da análise de custos unitários dos orçamentos.
A decisão foi tomada na sessão do dia nove de maio e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O relator foi o ministro Valmir Campelo. O valor da parcela a ser retida não foi informado no documento.
Segundo o TCU, a Caixa deve observar o relatório de acompanhamento com vistas a verificar a observância das condicionantes estabelecidas, normativa e contratualmente, para a realização de desembolsos ocorridos no âmbito do contrato de financiamento 319.628-24/2010, pactuado entre o Estado do Mato Grosso e a instituição financeira.
O financiamento da obra é por meio do programa “Pró-Transporte”. A duplicação da rodovia Mário Andreazza faz parte do pacote de mobilidade urbana constante na matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo de 2014.
O TCU também determinou à Caixa que, no prazo de 45 dias, a contar da ciência, apresente o quadro comparativo da análise de custos unitários dos orçamentos atrelados ao contrato de financiamento.
A decisão do pleno alerta que a liberação de parcela do financiamento sem a apresentação do quadro comparativo de custos pode ensejar a penalização dos responsáveis pelo descumprimento dos normativos internos e contratuais do banco.
A duplicação:
Também conhecida como MT-444, a Mário Andreazza terá dez quilômetros duplicados. A rodovia é uma das principais vias de acesso que interligam Cuiabá e Várzea Grande. Pelo corredor passam cerca de dois mil veículos ao dia.
A duplicação custará R$ 22 milhões e a previsão inicial era de ser finalizada no final de 2012. Outros R$ 11.5 milhões foram destinados à duplicação da ponte Mário Andreazza.
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