Apesar de recurso ter sido rejeitado, a defesa conseguiu "brecha jurídica". Dessa forma, Pedro Henry ainda não vai cumprir pena em regime semiaberto.
Condenado no Mensalão, deputado federal de MT tem recurso negado
O pedido do deputado federal de Mato Grosso Pedro Henry para diminuir a pena e as multas no processo em que é foi condenado por envolvimento no escândalo do Mensalão foi negado nesta quarta-feira (13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros não aceitaram os recursos impetrados pela defesa do parlamentar. Apesar de ter o recurso negado, Henry ainda não vai cumprir a pena em regime semiaberto, quando exige-se que o reeducando durma na unidade prisional, porque a defesa do parlamentar já havia entrado com outro recurso, denominado embargos infringentes.
Dessa forma, a defesa do deputado ganha tempo. Os réus condenados numa votação com pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição têm direito aos infringentes. Pedro Henry e outros réus não se encaixam nesses critérios, mas a defesa do parlamentar argumentou que no período em que ele foi julgado o quadro de ministros do STF estava incompleto, pois faltava um ministro.
O STF deve voltar a discutir o cumprimento das penas dos condenados nesta quinta-feira (14). Porém, o julgamento dos embargos infringentes, como são chamados os recursos impetrados pelos réus, só deve ocorrer no ano que vem. Henry foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, pena que deve ser cumprida no regime semiaberto. Ele é um dos 25 condenados por participação no esquema.
Ainda nesta quarta-feira, o Pleno do STF, por maioria de votos, determinou a prisão imediata do ex-diretor do Banco do Brasil, condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Essa foi a primeira decisão sobre prisão no processo do mensalão.
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