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Cidades
Domingo - 20 de Maio de 2012 às 15:43
Por: Pollyana Araújo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liberdade a dois suspeitos de atuar como capangas de um delegado da Polícia Civil  de Jaciara, a 148 quilômetros de Cuiabá, que encontra-se afastado das funções desde março deste ano após supostos indícios de tortura e tentativa de homicídio contra presos. Durante as investigações, como consta no processo, foi encontrada uma máquina de choque no gabinete do delegado que supostamente seria usada para coagir os presos.

Conforme decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMT, houve indícios suficientes para justificar a decretação da prisão dos suspeitos e, por isso, não há motivo para a concessão do pedido de liberdade. Além disso, o relator do processo, desembargador Rui Ramos, citou que o indeferimento do pedido de prisão do delegado na mesma época em que os dois foram detidos. Ele avaliou que se tratam de casos distintos e que foram tratados como tal.

Eles são acusados de tortura, lesões corporais, porte ilegal de arma de fogo, já que atuavam indevidamente como agentes prisionais, assim como por tentativa de homicídio e crimes contra a administração pública, uma vez que exerciam a função sem a permissão do estado.

De acordo com a juíza Joanice Oliveira da Silva Gonçalves, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaciara, que decretou a prisão em primeira instância, o delegado colocou estranhos para trabalhar na delegacia como seus seguranças.

"O delegado introduziu pessoas estranhas na administração pública, a título de seus seguranças, os quais patrocinaram ações dentro da delegacia de Polícia, fazendo-se passar por policias, realizando diligências e prisões, decorrendo para os investigadores ali lotados, subordinados ao investigado, assinarem como condutores de prisões que não foram por eles realizadas e sim, pelos ditos seguranças, reconhecendo-se nestes fatos a necessidade de se acautelar a administração pública", disse a magistrada. 

Após várias denúncias recebidas, o caso foi investigado pela Promotoria Criminal da Comarca do município, como diz no processo. A juíza ressalta que depois de analisar a conduta dos investigados e identificada a existência de elementos concretos de que realmente houve crime de tortura e usurpação da função pública foi decretar a prisão preventiva dos suspeitos.

No processo consta ainda que foram verificados indícios de tortura física e psicológica, inclusive, nas dependências da delegacia, e, ainda, de usurpação da função pública. Isso porque os suspeitos faziam diligências policiais utilizando de viaturas oficiais, andavam armados, realizavam prisões, "tudo isso confirmado inclusive pelos próprios investigadores de policia que ali são lotados", diz magistrada.

Além disso, as supostas vítimas recebiam ameaças e eram intimidas para que não denunciassem as agressões sofridas. 





Fonte: Do G1 MT

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