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Política
Quinta - 14 de Novembro de 2013 às 13:52

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Mato Grosso deixará de ganhar 20 novos municípios com o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao projeto de Lei 98/2002 que pretendia criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios em todo o território nacional. Conforme Só Notícias já informou, a medida presidencial está publicada no Diário Oficial da União, que circula hoje. Em todo o país, a medida impede a criação de 200 municípios.
 
A Lei federal era necessária para abrir precedente para criação dos municípios mato-grossenses. Os municípios que estão na lista para serem criados são: Boa Esperança do Norte, de Nova Ubiratan/Sorriso, União do Norte, de Peixoto de Azevedo, Japuranã, de Nova Bandeirantes, Nova Fronteira, de Tabaporã, além de Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis.
 
O deputado estadual José Riva (PSD) propôs a criação de 14 dos 20 futuros municípios. Só Notícias tentou falar com o parlamentar, no entanto, a assessoria de imprensa afirmou que ele estava participando da sessão matutina da Assembleia Legislativa.
 
Pelo projeto federal, a primeira ação para criação de uma cidade é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada. A criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal.
 
Consta que o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original. O estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado.
 
Depois de aprovado e homologado o estudo, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. Ele ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes. Se for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos.
 
Depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos.
 






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