Seis meses após entrar em vigor quatro resoluções do Governo Federal que possibilitaram aos agricultores familiares renegociar as dívidas de operações de crédito rural, no âmbito do Pronaf e também do crédito fundiário, a procura junto às instituições financeiras está abaixo do esperado. De acordo com o Banco do Brasil, somente em Mato Grosso são 65.851 contratos cujos saldos devedores podem ser revistos junto à instituição. O banco responde, no estado, por 98% das liberações de recursos para as atividades no campo.
Há prazo estipulado pelo Governo Federal para que sejam registradas as intenções de se negociar os débitos. Vai até o dia 30 de setembro, conforme explica o gerente de Agricultura Familiar da Superintendência do Banco do Brasil em Mato Grosso, Edson Anelli. “Hoje há uma baixa adesão nos pedidos de renegociação das dívidas do Pronaf e do Crédito Fundiário. É importante renegociar os débitos porque é a oportunidade de retornar ao Sistema Nacional de Crédito”, mencionou.
Cento e quarenta e uma mil famílias estão enquadradas na categoria familiar e exercem atividades tradicionais em assentamentos ou demais comunidades na zona rural. O segmento é a grande aposta para tornar o estado autossuficiente no fornecimento dos alimentos que chegam à mesa dos mato-grossenses.
O secretário adjunto de Desenvolvimento Rural do Estado (Sedraf), Renaldo Loffi, destaca que se ampliada a produção na linha bovinocultura de leite, fruticultura, apicultura, piscicultura bem como a ovinocultura e caprinocultura, a unidade federada ganhará autonomia na produção de alimentos.
Atualmente, 70% dos produtos consumidos originam-se de outros estados. “Temos possibilidade para abastecer o estado e exportar para outros. Fazer com que sejamos suficientes em alimentos como leite, frutas, verduras e legumes”, detalhou o representante, ao G1.
O desafio, destacam ambos representantes da instituição financeira e também do governo, é estimular os agricultores a renegociar os débitos. Segundo explica Anelli, do Banco do Brasil, não está estimado o tamanho do endividamento da agricultura familiar. Isto porque o volume liberado varia de proposta para proposta.
"É preciso buscar informação junto aos sindicatos para saber como as operações se enquadram nas resoluções, fazer as intenções de renegociação e juntar a documentação necessária", pontuou ainda o gerente de Agricultura Familiar.
Em Cuiabá, representantes de diferentes entidades traçaram um plano estratégico para levar até os municípios com mais casos de endividados as informações sobre as resoluções. Serão organizados mutirões para orientar pequenos produtores.
Em Mato Grosso, o maior volume de dívidas está concentrado nos assentamentos rurais como na chamada Baixada Cuiabana - região formada pelos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, Várzea Grande.
Há concentração de casos também na região de Cáceres e baixo Araguaia. "São os municípios onde existe a maior parcela dos assentamentos", concluiu Anelli.
De acordo com a Lei 12.188 é denominado agricultor familiar quem possui rendimento bruto anual de até R$ 110 mil proveniente de atividade agropecuária. Utiliza mão de obra familiar e mora no próprio local onde atua. Ainda, detém uma área com até quatro módulos fiscais.
Entenda as resoluções
Edson Anelli, da superintendência do Banco do Brasil, explica que cada resolução abrange um grupo em particular. A de número 4.028, por exemplo, engloba as operações de custeio com risco integral ou parcial nas linhas C, D e E do Pronaf. Nela, o limite de crédito por beneficiário chega a R$ 30 mil.
Já a resolução 4.029 é voltada ao crédito fundiário e autorizou a renegociação de operações de crédito fundiário contratadas ao amparo do Fundo de Terra e da Reforma Agrária, inclusive as operações do Programa Cédula da Terra.
A 4.030 possibilitou a renegociação do saldo devedor dos financiamentos de investimento rural contratados entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2012, ao amparo da Linha de Crédito para o Grupo B do Pronaf – Microcrédito Produtivo Rural.
Por sua vez, a resolução de número 4.031 é voltada para as operações relacionadas aos grupos A e A/C do Pronaf.
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