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Política
Sexta - 25 de Maio de 2012 às 08:36

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 Ministério do Trabalho publicou a nota técnica nº 184 para esclarecer pontos polêmicos da nova lei sobre aviso prévio e afirmou que o novo aviso, que foi ampliado de 30 para de até 90 dias, vale apenas para o empregado. Assim, para o empregado que pede demissão, a empresa não pode exigir que ele cumpra um aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado - o máximo segue de 30 dias.

"O dispositivo citado é voltado estritamente em benefício dos trabalhadores, sejam ele urbanos, rurais, avulsos ou domésticos", diz a nota. Segundo a nova lei, cada empregado terá direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio, somado mais três dias para cada ano de trabalho.

Segundo a nota, a lei não vai retroagir para demissões feitas até a publicação. Para esses casos, vale o aviso prévio de 30 dias. A nota também entendeu que o trabalhador continua a ter direito, no caso de demissão, de reduzir em duas horas diárias a jornada de trabalho ou sete dias corridos.

A projeção do aviso prévio, seja ele de 30 dias ou mais, continua integrando o tempo de serviço do empregado para fins legais, conforme a publicação. A nota ressaltou ainda que os acordos ou convenções coletivas sobre o assunto deverão ser respeitados.





Fonte: Terra

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