Ex-diretor da Delta poderá ficar calado em CPI, decide STF
Uma liminar da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia garante ao ex-diretor da construtora Delta no Centro-Oeste, Cláudio Abreu, o direito de ficar calado durante seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira.
A liminar também garante que Abreu esteja acompanhado de seu advogado e possa comunicar-se com ele durante a sessão, marcada para a próxima terça-feira, 29 de maio.
O advogado de Abreu, Roberto Pagliuso, disse que recorreu ao Supremo porque, como seu cliente deve prestar depoimento à CPI na condição de testemunha, alguns integrantes da comissão poderiam exigir um compromisso prévio de dizer a verdade? o que seria incompatível com o direito ao silêncio de quem responde a processos como acusado.
"Não adianta obrigá-lo a falar sob pena de falso testemunho", disse o advogado. Pagliuso lembra que, durante o depoimento de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na terça-feira, integrantes da CPI debateram se ele deveria prestar compromisso de dizer a verdade.
Abreu está preso desde 25 de abril como consequência das operações da Polícia Federal Monte Carlo e Saint Michel, que revelaram um suposto esquema de jogos ilegais com ramificações no poder público e privado.
O ex-diretor da Delta responde a dois processos penais por acusação de envolvimento nesse esquema. Na liminar, concedida na noite desta quinta-feira, Cármen Lúcia diz que "o privilégio contra a auto-incriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada".
A ministra afirma ainda que a CPI deve "assegurar que a pessoa inquirida seja tratada sem agressividade, truculência ou deboche".
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