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Política
Domingo - 27 de Maio de 2012 às 13:18

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O governo Silval Barbosa (PMDB), em conjunto com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o comando do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, vai dar um passo significativo para consolidar uma condição invejável em relação a outros estados do Brasil que é de não ter precatórios judiciais pendentes no segundo semestre deste ano, a não ser os decorrentes de novas sentenças judiciais.

"Os estoques que em 2010 eram de R$ 1,3 bilhão, um passivo represado com pendências que datavam a 1908, serão zerados nos próximos dias, o que reflete positivamente no cotidiano do Estado e nas suas relações econômicas, pois no mundo globalizado, uma das principais preocupações é se o Estado paga seus compromissos e a relação com a Justiça em garantir os direitos de todos", disse o governador Silval Barbosa, comemorando os números.

Desde 2009, após a aprovação e promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, 1,5% das Receitas Correntes Líquidas(RCL),o que em média representa R$ 11 milhões/mês, são destinados a uma conta especial administrada pela Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça, sob a coordenação do juiz José Luiz Lindote que em atuação com o procurador Fernando Cruz Moreira, da Sub -Procuradoria de Cálculos e Precatórios, estão zerando todas as pendências, imprimindo uma nova modalidade de cálculos mais realista e que segue as determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Passamos a utilizar uma nova sistemática de avaliação dos cálconciliação junta isto acabou se tornando imperioso para que pudéssemos afirmar com certeza que ainda em 2012 não existirão mais pendências", disse o procurador Fernando Cruz Moreira, apontando que nas primeiras negociações os deságios ficaram em patamar de 30%, já as atuais estão entre 5% a 10%.

O procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow, pontuou que essa decisão só foi possível porque o governador Silval Barbosa e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira se empenharam, se dedicaram e deram condições para que a PGE e a Justiça promovessem dentro da realidade econômica os acordos necessários.

Precatórios são decisões judicias impostas ao Poder Público para que honre determinado pagamento cobrado e já ajuizado, mas sempre tiveram suas liquidações de forma polêmica, até que na Constituição Federal de 1988 foi instituída um ordem cronológica para que não houvesse maneiras de precatórios novos serem
pagos antes dos mais antigos.

Para se ter uma ideia, a Emenda Constitucional 62/2009 que instituiu os percentuais para o Poder Público destinar ao pagamento dos precatórios, no caso dos grandes estados como São Paulo, foi de 2%, já para unidades como Mato Grosso, foram de 1,5%. "Os 2% de São Paulo representam R$ 300 milhões/mês para uma dívida estimada de R$ 20 bilhões, ou seja, 20 vezes maior que a do Estado de Mato Grosso", disse Fernando Moreira.





Fonte: A Gazeta

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