Liminar impede pré-eleição em Nova Marilândia
A Justiça Eleitoral da 17ª Zona, com sede no município de Arenápolis, deferiu pedido de liminar interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que solicitou o cancelamento de um evento que seria realizado no município de Nova Marilândia (MT), onde estava sendo organizada uma espécie de pré-eleição para a escolha de um candidato único para concorrer ao cargo de prefeito municipal. O evento aconteceria em maio mas, com a decisão liminar proferida dias antes, não chegou a ser realizado.
Conforme descrito na decisão proferida juiz eleitoral Alexandre Delicato Pampado, os diretórios municipais dos partidos políticos da cidade haviam criado uma espécie de comissão organizadora, que escolheria um candidato único para a prefeitura. A escolha ocorreria por meio de voto direto de todos os eleitores filiados às agremiações políticas instaladas na cidade de Nova Marilânida.
Juiz eleitoral Alexandre Delicato Pampado
Além dos votos dos filiados aos partidos políticos locais, três pesquisas eleitorais seriam realizadas para identificar a preferência dos moradores da cidade. Associando os votos obtidos às pesquisas de opinião, quem mais se destacasse seria o candidato único à prefeito da cidade. Duas candidaturas foram lançadas, que inclusive apresentaram planos de governo para o município.
Entendendo se tratar de uma espécie de convenção partidária que seria realizada antes da data permitida pela legislação, o juiz eleitoral Alexandre Pampado deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público, destacando ainda que "os planos de governo não poderiam chegar ao conhecimento da população antes de 5 de julho, prazo em que a propaganda eleitoral é permitida", enquadrando o movimento político como propaganda eleitoral antecipada, sujeita à aplicação de multa no valor entre 5 mil e 20 mil reais.
De acordo com o calendário eleitoral de 2012, o prazo para as convenções partidárias vai de 10 a 30 de junho.
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