O advogado Samuel Dalia Júnior, relator do processo e que absolveu Juarez: para advogado, decisão já esperada
Advogados discutem e quase se agridem em sessão do TRE
Os advogados Marco Aurélio Fagundes e Alexandre Gonçalves Pereira trocaram acusações, na manhã desta terça-feira(12), no saguão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, após a sessão de julgamento do recurso em que o prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB) ,é acusado de abuso de poder econômico e político, além de compra de votos nas eleições de 2008.
Fagundes é advogado da coligação que propôs a denúncia contra o prefeito, juntamente com o Ministério Público Eleitoral. Pereira defende Juarez Costa.
Durante o julgamento, Fagundes afirmou que o prefeito de Sinop comprou uma decisão judicial favorável, que o manteve no cargo, por R$ 500 mil. Do outro lado, Pereira alegou que Marco Aurélio teria forjado provas e instruído testemunhas para depor contra o prefeito.
Assim que o julgamento foi suspenso, com o pedido de vistas do juiz federal Pedro Francisco, os dois advogados protagonizaram uma discussão no saguão do TRE, com gritos e trocas de acusações.
Eles quase partiram para a agressão física, mas foram contidos por outros advogados que presenciavam a cena.
"Vou acioná-lo"
Após a discussão, Marco Aurélio Fagundes afirmou que irá ajuizar três ações contra o oponente. “Vou propor três medidas contra ele. Primeiro, será uma ação na Ordem dos Advogados do Brasil contra a sua atitude; depois, uma na esfera civil. por danos morais e outra na criminal”, assegurou.
“Quem tem de responder é ele. Foi ele quem fez denúncia de venda de sentença. Ele também deverá responder por ter fraudado provas e induzido testemunhas”, contestou Alexandre, acrescentando que tudo que está no processo não passa de "factoides políticos e jurídicos" criados pelo advogado.
Crítica ao relator
O voto do relator do processo, Samuel Dalia Júnior, pelo improvimento dos pedidos feitos contra Juarez Costa, também foi alvo de críticas por parte de Marco Aurélio.
“Se esse processo não comprova a compra de votos, então não existe processo que irá conseguir comprovar isso”, afirmou.
O relator disse que as provas trazidas aos autos, de distribuição de vale combustível aos eleitores, foram forjadas.
Para ele, o posicionamento de Dalia Júnior já era esperado. “Ele foi o mesmo que votou pela absolvição de Zé Carlos do Pátio [prefeito de Rondonópolis, que foi cassado, recentemente, pelo TRE]. Ele foi colocado TRE pelo governador Silval Barbosa; então, esse voto já era esperado”, criticou.
Entenda o caso
Consta dos autos que Juarez e seu vice, Almeri Bampi (PT), teriam distribuído vale-combustível da Assembleia Legislativa para eleitores, na época da campanha política.
O juiz Márcio Machado absolveu o prefeito das acusações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral. E, em 2009, o juízo da 22ª Zona Eleitoral cassou o mandato de Costa e de seu vice.
Ele foi declarado inelegível pelo abuso de poder econômico e a captação ilícita de voto.
A decisão de Primeira Instância foi confirmada pelo TRE, mas, em dezembro de 2009, a Corte acatou recurso apresentado por Juarez e modificou o acórdão. Na época, o desembargador Evandro Stábile presidia o TRE.
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