Faculdade é condenada a rematricular aluna expulsa de aula
A Associação do Planalto Central - Faculdade Unidesc, em Goiás, foi condenada a rematricular e indenizar uma estudante da instituição expulsa da sala de aula. A instituição deve pagar a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais. O caso correu na Segunda Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. As informações são do portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
De acordo com a estudante autora da ação, ela teria renovado a matrícula no curso de matemática na Unidesc, no início de 2011, pagando com cheque de terceiro a taxa de matrícula e a mensalidade do mês de fevereiro, no valor de R$ 934. Ela afirma que pagou todas as mensalidades do semestre no vencimento e, em julho de 2011, renovou a matrícula referente ao 3º semestre do curso, novamente com cheque de terceiro.
A estudante alega que, em setembro de 2011, seu nome foi retirado da chamada de aula, sem nenhuma notificação da instituição. Ela procurou saber o que tinha acontecido, sendo informada de que a matrícula havia sido cancelada por falta de pagamento da rematrícula e da mensalidade de fevereiro de 2011. A faculdade a orientou a entrar em contato com o escritório financeiro que cuida das cobranças. Ao falar com o setor, recebeu a notícia de que deveria pagar R$ 1.720, sem parcelar.
Como o semestre já estava em andamento, a estudante continuou frequentando as aulas, até que, no dia 12 de setembro de 2011, foi expulsa de sala de aula, sendo impedida de realizar as avaliações das disciplinas.
Segundo a Unidesc, a aluna foi considerada inadimplente pelas taxas de matrícula em fevereiro e julho daquele ano, além das mensalidades nesses meses, por ter usado cheque de terceiro que não foi compensado por insuficiência de fundos. A instituição alega que no contrato de prestação de serviços há uma cláusula que admite o cancelamento por inadimplência.
O juiz encarregado do caso decidiu que a estudante atrasara apenas duas parcelas - de fevereiro e agosto - e a taxa de matrícula desse período. No entendimento do juiz, a autora da ação não tinha como prever que o cheque não tinha fundos.
Conforme informações do portal do tribunal, "a requerida (a faculdade) agiu em desconformidade com a confiança depositada, pois agiu com descuido, ao aceitar duas vezes cheque emitido por terceiro. Houve comportamento contraditório da ré, ao aceitar cheque como pagamento e, em seguida, sem comunicação prévia, desligar a estudante, que era aluna do curso há um ano ".
Sobre os danos morais, o juiz decidiu que os transtornos sofridos pela autora "ultrapassaram os limites do mero aborrecimento", pois a estudante se viu privada de um ano de estudo. Ainda segundo o site, "não há como recuperar o ano perdido sem comprometer o ensino (pois teria de cursar muitas matérias simultaneamente, o que prejudicaria o aprendizado) e a entrada no mercado de trabalho, em posição mais favorável (pois a conclusão de curso superior ainda é fator de maior valorização do profissional)". Baseado em depoimentos, o juiz compreendeu que, além da perda do ano letivo, a estudante sofreu constrangimentos em sala de aula, pois foi advertida da situação em frente aos colegas.
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