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Política
Quinta - 14 de Junho de 2012 às 15:53

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade durante sessão na última quarta-feira, cassar liminares concedidas a dez magistrados do Estado de Mato Grosso, que haviam sido punidos com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O próprio ministro Celso de Mello, que em 2010 havia concedido tais liminares para que sete juízes e três desembargadores retornassem aos seus cargos, reconsiderou seu posicionamento e cassou as liminares, reconhecendo a competência original do CNJ para investigação e punição dos magistrados,supostamente envolvidos em esquema de desvio de verbas públicas - um montante de mais de R$1,4 milhão.

À época da decisão das liminares, o ministro declarou que a análíse do caso por parte do CNJ representava uma "prematura intervenção", porém ajustou sua posição sobre o tema para aplicar o entendimento firmado pelo Plenário do STF (ADI 4638) de que o CNJ tem competência primária, e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.

"Não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade", afirmou Celso de Mello nesta quarta-feira. A decisão foi tomada em recursos (agravos regimentais) interpostos pela União contra as liminares concedidas pelo ministro, que levou o caso para a apreciação do Plenário em sessão ontem.

Os magistrados punidos pelo CNJ teriam se envolvido no desvio de verbas para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Segundo o então corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), eles teriam recebido deste mesmo tribunal valores em torno de R$250 mil cada um e teriam emprestado à entidade através de um contrato escrito, que na opinião do corregedor configuraria ato ilícito e possível esquema de favorecimento fazendo uso de dinheiro público.
 





Fonte: Terra

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