Decisão do desembargador Tourinho Neto determinou a soltura imediata de Garcez, caso não estivesse preso por outro motivo. Garcez foi favorecido indiretamente por uma decisão do magistrado, que concedeu na última quarta (13) um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de José Olímpio de Queiroga Neto, do grupo do contraventor.
Por determinação da Justiça, Garcez terá de comparecer mensalmente na 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás. Ele não deverá manter qualquer contato com os demais envolvidos na denúncia e só poderá se ausentar da cidade de Goiânia com autorização do juiz.
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