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Cidades
Sábado - 16 de Junho de 2012 às 06:01
Por: Welington Sabino

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Por decisão do juiz Wanderlei José dos Reis, titular da Primeira Vara Cível de Sorriso (420 km a norte de Cuiabá), 2 fazendas localizadas em Nova Ubiratã (502 Km ao norte de Cuiabá) estão proibidas de desmatar irregularmente áreas de mata de reserva legal. A Fazenda Santa Helena de propriedade da Agrovensa Agropecuária Ltda e a Fazenda Primavera que tem como dono Inácio José Konrad, juntas desmataram mais de 7 mil hectares sem a autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) . Além disso, fizeram uso de correntões, prática proibida, pois destrói toda a vegetação no local onde passa ao ser puxada por patrolas e tratores.

As 2 ações com pedido de reparação por dano moral difuso, foram propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tiveram antecipação de tutela deferida pelo magistrado. Além da abstenção em novos desmatamentos, o juiz determinou ainda que os proprietários protocolizem junto ao Ibama, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade), a fim de recompor os ambientes naturais degradados nas 2 propriedades rurais, com multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Magistrado também levou em consideração a farta documentação comprobatória anexada ao processo como os autos de infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicados de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta dos proprietários. “É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da grande área já degradada”, observou em sua decisão.

De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, a Constituição da República estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Judiciário assegurar o cumprimento da Magna Carta e das leis ambientais, bem como restaram caracterizados nos autos os requisitos necessários para a concessão das antecipações de tutela postuladas initio litis, quais sejam, a plausibilidade do direito apresentado pelo autor e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação dos danos ambientais perpetrados.

Grande produtor de soja do Estado, o município de Nova Ubiratã tem se constituído em um dos maiores focos de desmatamento irregular em Mato Grosso, sendo que 2011, esteve no local uma força tarefa nacional do governo federal para auxiliar o Ibama na fiscalização. À ocasião, o mesmo juiz multou outros 2 fazendeiros pela mesma prática probida e fixou elevadas multas diárias caso dos fazendeiros continuassem com as degradações ou desmatamentos.






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