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Política
Segunda - 18 de Junho de 2012 às 21:07
Por: Romilson Dourado

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em vigor desde 28 de maio, restringe a candidatura de ex-vice prefeitos que assumiram o cargo do titular temporariamente, seja por qual razão, sendo permitido concorrer a sucessão municipal por um único mandato subsequente. Esse acórdão teve como relator o ministro Arnaldo Versiani e se deu em resposta à consulta número 1699-37.2011.6000, feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O acórdão foi julgado por unanimidade e encaminhado a todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, cuja ementa regerá as eleições de 2012.

Essa restrição tira do páreo ao menos três prefeitos mato-grossenses que comandam hoje Nova Marilândia e Campos de Júlio e implicará nas articulações políticas em Pontes e Lacerda. No caso de Nova Marilândia, por exemplo, Juvenal Alexandre da Silva (PR) foi vice-prefeito de 2001 a 2004. Com a reeleição de 2005 a 2008, foi vice-prefeito novamente, durante os dois mandatos de José Aparecido dos Santos, o Cidinho, ex-presidente da AMM e hoje primeiro-suplente do senador Blairo Maggi. Juvenal ocupou por várias vezes o cargo de prefeito em substituição a Cidinho. No pleito de 2008, Juvenal se elegeu prefeito. Ele pleiteia a reeleição, mas agora o projeto fica inviabilizado por causa da nova decisão do TSE. De acordo com o novo entendimento, nesse entra-e-sai de Juvenal na prefeitura, o TSE entende que, se ele viesse a concorrer, estaria, em verdade, buscando o quarto mandato. 

Em relação a Campos de Júlio, Dirceu Martins (PSD) foi ex-vice-prefeito de 2005 a 2008 do então chefe do Executivo José Odil. Posteriormente, com a cassação da titular Claildes Mazuti, em 2010, Dirceu foi eleito prefeito. Uma candidatura à reeleição também estaria inviabilizada, configurando o terceiro mandato. Em Pontes e Lacerda, o vice Hilário Garbin (PR) já assumiu o cargo de prefeito por diversas vezes. Ele é candidato nestas eleições e lidera as pesquisas de intenção de votos. Se eleito, não poderá mais disputar outra eleição consecutiva.

Regra da restrição  

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Francisco Faiad, especialista em direito eleitoral, explica que os prefeitos e vice que pretendem disputar o pleito majoritário deste ano, devem antes consultar a nova decisão do TSE. “Os gestores devem evitar futuros problemas e analisar esta regra que será aplicada nas eleições deste ano pelo TSE”, alerta o advogado. 

No entendimento do ministro-relator, um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo independente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito. Sendo o atual gestor do município, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois neste caso, se caracteriza um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela Constituição brasileira. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, também considera que, em qualquer momento que o vice assumiu o mandato, ele foi o prefeito. Mediante a decisão jurídica, a substituição é tomada como “se precedida de eleição para o próprio cargo, sendo assim, o vice-prefeito que sucedeu o titular pode candidatar-se para mais um período subsequente. Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato”.

A coordenadoria jurídica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que acompanha a situação de mais de 5,5 mil municípios brasileiros, também informou que em todo o país existem inúmeros casos de prefeitos que foram vice anteriormente e que almejam agora uma reeleição. A CNM, por sua vez, está orientando os prefeitos que estão nessa situação a se informarem sobre esse novo entendimento do TSE, para evitar futuros constrangimentos aos candidatos. O Ministério Público Eleitoral deverá entrar com um pedido de impugnação da candidatura, baseada no acórdão do TSE.





Fonte: RD News

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