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Nacional
Terça - 19 de Junho de 2012 às 00:17

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Um aposentado conseguiu decisão judicial que suspende a ordem de penhora mensal de 10% de seu benefício para pagamento de dívida trabalhista.

A decisão é relevante por ser da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão pacifica o entendimento da Corte quando há decisões divergentes sobre determinado tema.

A penhora havia sido determinada porque o aposentado participou de ação de execução trabalhista. Ele foi sócio de uma empresa que foi executada, mas não tinha mais bens para quitar suas dívidas trabalhistas por ter falido. Assim, os sócios foram responsabilizados.

A desconsideração da pessoa jurídica vem sendo aplicada comumente pela Justiça trabalhista em casos semelhantes. Porém, o TST aplicou o artigo do Código de Processo Civil (CPC) que declara que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis.

O advogado Danilo Pereira, do escritório Demarest & Almeida, explica que o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia havia interpretado que o caso seria uma exceção a esta regra.

"O raciocínio do TRT baiano foi no sentido de que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, equipara-se à prestação de alimentos e, assim sendo, a penhora seria legítima", diz.

"Prestação alimentícia é aquela devida a quem lhe é financeiramente dependente, como de pai para filho, por exemplo", explica o advogado.

A decisão do TST também determina a restituição do que já foi descontado da aposentadoria pela Justiça trabalhista até o momento. A decisão foi unânime.





Fonte: Do Valor

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