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Nacional
Terça - 19 de Junho de 2012 às 23:50

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou nesta terça-feira (19) uma estimativa que calcula em R$ 26 bilhões o total de dívidas trabalhistas no Brasil. Elas se referem a processos em que empregadores foram condenados, por exemplo, a pagar os trabalhadores por horas extras não quitadas, dívidas do aviso prévio, indenização por danos moral e material, diferença de complementação de aposentadoria, adicional noturno e de insalubridade e pedido de férias.

O dado consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cadastro criado em 2011 e alimentado diariamente, desde janeiro deste ano, pelos tribunais regionais de todo o país. A cifra de R$ 26 bilhões foi obtida por meio do cálculo do valor médio dos processos trabalhistas de 2011 – de R$ 15 mil cada – multiplicado pelo total de processos pendentes de execução.

O valor exato e fechado do quanto empregadores, pessoas físicas e jurídicas, devem aos trabalhadores, é impossível de ser calculado, informou a asessoria do TST.

Segundo os dados do BNDT, divulgado pela primeira vez nesta terça, existem hoje no país 1.110.846 empregadores com dívidas, entre empresas e pessoas físicas, em 1,7 milhão de processos na Justiça do Trabalho. Esses devedores foram condenados em definitivo na Justiça, mas não pagaram suas dívidas.

Encabeçam a lista de pessoas jurídicas com maior número de processos com débitos trabalhistas a massa falida da extinta empresa de aviação Vasp, seguida do Banco do Brasil, da Estrela Azul (serviços de vigilância e segurança) e da Caixa Econômica Federal. Também estão entre os 30 maiores devedores a Petrobras, os bancos Bradesco e Itaú e a Telemar Norte Leste. 

Impedimentos
Segundo prevê a lei que criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, uma vez incluída no cadastro, a empresa fica impedida de concorrer em licitações públicas. O nome, porém, pode ser excluído do banco caso a mesma faça um depósito em juízo ou penhore um bem de forma a garantir que a dívida será paga. Esse recurso de aplica a empresas que foram condenadas, mas que ainda discutem na justiça o montante a ser pago.

"A circunstância de a empresa estar inscrita é um fato, em princípio, impeditivo de ela – seja ela qual for – participar de licitação. Agora, a lei também previu uma certidão positiva com efeito de certidão negativa desde que a empresa devedora ofereça um depósito do valor executado em garantia ou ofereça um bem no valor da execução para efeito de garantia", explicou o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

Este artifício utilizado para sair do BNDT, apesar de legal, "diminui a eficácia coercitiva da lei", na opinião do presidente do TST.

Entre as 100 pessoas jurídicas com maior número de processos na justiça, 61% delas são do ramo de prestação de serviços. Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, o percentual é preocupante.

"A prestação de serviços terceirizados ou de locação de mão de obra é uma das atividades que mais concorrem para o número expressivo de processos. [...] A terceirização é um fenômeno que mostra uma de suas facetas mais cruéis para com o trabalhador", afirmou Dalazen.





Fonte: Do G1

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